Violência

Acusados de matar torcedor do Goiás em 2018 vão a júri popular

Os acusados de matar a tiros o torcedor do Goiás, Matheus Capuzo Lourenço Martins, de 27…

Acusado de matar torcedor do Goiás é absolvido em jurí popular
Acusado de matar torcedor do Goiás é absolvido em jurí popular

Os acusados de matar a tiros o torcedor do Goiás, Matheus Capuzo Lourenço Martins, de 27 anos, vão a júri popular. O crime ocorreu em 25 de agosto de 2018, na Avenida Perimetral Norte com a Avenida Goiás, no Jardim Diamantina, em Goiânia. A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri.

Foram denunciados Marcos Henrique Rodrigues Oliveira, José Amâncio Pereira Neto, Ridaam Morais Martins, Adysson Nathan Alves Estevo e Medson Alexander Alves Estevo. Todos são membros da torcida organizada Esquadrão Vilanovesnse.

Constam nos autos que a vítima estava com mais quatro pessoas assistindo à partida de futebol entre os times rivais em um bar. No momento em que saíram do estabelecimento, os amigos se depararam com o carro em que estavam os acusados. Um deles teria gritado um frase agressiva aos torcedores do time rival. Logo após, iniciaram uma perseguição.

No sinaleiro entre as duas avenidas citadas acima, os acusados desceram do veículo e iniciaram um discussão. Durante o imbróglio, Marcos Henrique sacou a arma de fogo e efetuou vários disparos contra Matheus. A vítima foi atingida duas vezes na região abdominal. Ele foi encaminhada para o Cais Finsocial e, posteriormente, encaminhado ao Hospital de Urgências da Região Noroeste Governador Otávio Lage (Hugol), onde morreu logo depois.

A denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi recebida em 11 de dezembro de 2018. Nesse momento, foi determinada a citação dos denunciados e a prisão preventiva de Marcos Henrique. Também foi realizado o cumprimento de busca e apreensão na residência do acusado. O juiz entendeu que o caso deveria passar pelo júri popular devido os disparos da arma de fogo acontecerem em lugar público e ultrapassado a esfera de danos causados à vítima.

“Caberá aos Conselho de Sentença deliberar sobre a manutenção ou afastamento das qualificadoras reconhecidas em sede de pronúncia, as quais, por ora, não se revelam absolutamente improcedentes. Desta forma, fica indeferido o pedido feito pela defesa de Marcos Henrique, pugnando pela retirada das qualificadoras”, ressalta o juiz.