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Cartórios de Goiás registram aumento de 29% nos inventários em 2021

Os cartórios de Goiás registraram aumento de 29% na criação de inventários em 2021. A…

Os cartórios de Goiás registraram um aumento de 29% na criação de Inventários durante 2021. A informação é de um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/GO), que compara os anos de 2020 e 2021. Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida,o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros.
Foto ilustrativa: Reprodução - FreePik

Os cartórios de Goiás registraram aumento de 29% na criação de inventários em 2021. A informação é de um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/GO), que compara os anos de 2020 e 2021. O inventário é um documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e para dar início à partilha de bens entre os herdeiros.

Segundo a CNB-GO, os dados revelaram que 2021 terminou com um total de 7.165 inventários lavrados em Goiás, enquanto em 2020 esse número era de 5.550.

Na visão do entidade, existem dois fatores principais que causaram esse crescimento de criação de inventários. O primeiro foi o aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado. O segundo motivo foi a facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião.

“Por conta da pandemia, muitos perderam seus familiares, contribuindo para esse aumento na necessidade de se realizar o inventáro em cartório. Com os atos sendo feitos de forma online, há mais agilidade e conforto em todo o processo, sem precisar sair de casa e se expor aos riscos da Covid-19”, explica Alex Valadares, presidente do CNB/GO.

Aumento é o maior desde 2007, dizem Cartórios de Goiás

De acordo com o levantamento, o número registrado em 2021 é recorde desde que o ato passou a ser feito em Tabelionatos de forma mais rápida e simplificada em 2007, como opção à via judicial.

Para se ter uma ideia, o número de inventários realizados em 2021 foi 59% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020. Foi durante aquele período que o ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

O que você precisa saber sobre inventários

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do dono da herança. Esse prazo pode ser alterado pelo juiz ou a pedido dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens.

Em Goiás, é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Inventário online

Para realizar o inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, estando com um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis pelo celular. Através do e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos.

Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.