OMISSÃO

Casal será indenizado por cair em vala sem sinalização em Goiânia, em 2020

A prefeitura de Goiânia foi condenada à pagar uma indenização de R$ 10 mil para…

Prefeitura terá de indenizar casal que caiu em vala não sinalizada em Goiânia (Foto: TJGO)
Prefeitura terá de indenizar casal que caiu em vala não sinalizada em Goiânia (Foto: TJGO)

A prefeitura de Goiânia foi condenada à pagar uma indenização de R$ 10 mil para um casal que se machucou depois de cair em uma vala que não estava sinalizada. O caso aconteceu em 2020, no Setor Santa Genoveva, mas a sentença transitou em julgado nesta segunda-feira (23), ou seja: não cabe mais recurso.

De acordo com informações do poder Judiciário, o casal estava em uma moto e trafegava pela avenida João Leite, esquina com avenida Garça, durante a tarde, e caiu em um buraco.

O acidente aconteceu porque a avenida João Leite chegou ao fim e, depois dali, só havia erosões. Os autos dizem que não havia, no local, sinalização que informasse o fim da rua ou orientasse o condutor de que ele não poderia seguir por ali. Existia apenas uma placa de “proibido jogar lixo”, colocada por moradores próximos da região.

Por conta do acidente, tanto o homem, como a mulher sofreram graves ferimentos e foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros.

estrada não contava com nenhum tipo de sinalização de trânsito, que informasse o fim da rua ou sobre os buracos (Foto: TJGO)

Entenda a decisão

Na decisão, a juíza Stefane Fiúza Cançado Machado afirmou que a administração possui obrigação legal quanto a manutenção e fiscalização das condições das vias de transporte de veículos, pois só assim poderá garantir a segurança daqueles que trafegam pela cidade.

Na visão da juíza, a culpa do município ficou devidamente comprovada, pois foi a sua omissão ao sinalizar a avenida que causou o acidente. Sendo assim, condenou a prefeitura a pagar R$ 5 mil para o homem e R$ 5 mil para a mulher, que foram vítimas do acidente.

“A existência de buraco na via pública, bem como a falta de sinalização do fim da via asfaltada, não reparado em tempo e nem sinalizado adequadamente, revela culpa da Administração Pública, por omissão específica ao deixar de diligenciar a adequada fiscalização e manutenção da via pública, providenciando a sinalização e recuperação de buracos abertos na via, configurando, portanto, a falta do serviço que gera a responsabilidade civil subjetiva da Administração pelo evento danoso”, considerou na decisão.

O que a prefeitura disse?

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e se manifestará nos autos do processo em momento oportuno.