Sábado, 19 de Setembro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Justiça anula empréstimo de R$ 53 mil após golpe do falso gerente em Goiânia

Juiz analisou a diferença entre as operações realizadas pelo cliente durante a fraude e o histórico financeiro dele

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
Banco Bradesco (Foto: Reprodução)

Um empréstimo de R$ 53 mil foi anulado após cliente comprovar que a transação ocorreu durante um episódio do ‘golpe do falso gerente’, em Goiânia. Na ocasião, um estelionatário se passou por representante do Bradesco e convenceu a vítima de que realizava operações seguras. Segundo o processo, a contratação fraudulenta foi seguida de transferências e pagamentos elevados incompatíveis com o histórico de movimentação da conta. Mesmo comunicado da fraude, o banco autorizou novas operações. Com isso, decisão da 3ª Vara Cível de Goiânia também determinou que a instituição pague R$ 10 mil por danos morais e suspenda as cobranças relacionadas ao contrato.

O Bradesco deverá devolver os valores que pertenciam ao cliente e foram retirados da conta em decorrência da fraude. Já as parcelas, encargos e outras cobranças do empréstimo que tenham sido efetivamente pagas ou descontadas deverão ser restituídas em dobro. O banco terá cinco dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

Golpe do falso gerente

O golpe teve início depois que uma amiga do cliente procurou o banco para reclamar de um serviço da seguradora. Na sequência, um homem não identificado entrou em contato com o correntista se passando por gerente do Bradesco, ocasião em que afirmou que precisava realizar alguns procedimentos para liberar um suposto reembolso.

Segundo o processo, o golpista tinha informações pessoais do cliente, usava a imagem institucional do banco e empregava termos técnicos para dar credibilidade à abordagem. Convencido de que estava falando com um funcionário, o correntista seguiu as orientações e foi até um caixa eletrônico para realizar o que acreditava ser uma validação biométrica.

Empréstimo contratado

A partir daí, foram feitas diversas movimentações bancárias não autorizadas, entre elas a contratação do empréstimo de R$ 53 mil e o uso do limite do cheque especial. Segundo a defesa, o prejuízo chegou a R$ 63.277.

Depois de perceber que havia sido vítima de uma fraude, o cliente registrou boletim de ocorrência e comunicou o Bradesco. Também alterou a chave de segurança e a senha da conta e cancelou os cartões. Ainda assim, conforme relatado no processo, uma nova movimentação por Pix foi realizada posteriormente.

Movimentação fora do padrão

A diferença entre as operações realizadas durante a fraude e o histórico financeiro do cliente foi um dos pontos considerados na decisão. Segundo a ação, ele movimentava cerca de R$ 5,5 mil por mês, sendo aproximadamente R$ 4 mil destinados ao pagamento de um financiamento imobiliário.

Para a defesa, a contratação repentina de um empréstimo de R$ 53 mil, seguida de pagamentos e transferências de valores elevados em um curto período, deveria ter acionado mecanismos adicionais de segurança do banco.

O Bradesco, por outro lado, afirmou que a fraude foi praticada por um terceiro e que o próprio consumidor teria contribuído para o golpe ao fornecer dados e senhas. A instituição também alegou que se tratava de um caso de fortuito externo, o que, segundo sua argumentação, afastaria a responsabilidade pelos prejuízos. O banco ainda contestou os pedidos de indenização por danos morais e restituição dos valores.

Justiça aponta falha na segurança

Ao analisar o caso, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro entendeu que a contratação do crédito de R$ 53 mil, seguida por uma série de pagamentos destinados a terceiros, formava um conjunto de operações incompatível com o perfil da conta e que deveria ter acionado os mecanismos de prevenção a fraudes da instituição.

O magistrado também considerou relevante o fato de novas transferências terem ocorrido depois de o banco ser informado sobre o golpe. Segundo ele, a partir da comunicação, a instituição deveria adotar medidas de segurança reforçadas para impedir a continuidade de movimentações suspeitas.

A sentença afastou ainda a alegação de culpa exclusiva do consumidor. Para o juiz, embora o cliente tenha seguido as orientações do fraudador e realizado procedimentos no caixa eletrônico, isso não elimina a responsabilidade do banco diante da existência de falhas relevantes nos mecanismos de segurança.

Na decisão, o magistrado aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Como será a devolução

Ao definir a reparação financeira, o juiz diferenciou os recursos que já pertenciam ao cliente dos valores disponibilizados pelo empréstimo fraudulento.

O dinheiro próprio do correntista que tenha sido retirado em razão da fraude deverá ser devolvido de forma simples. Já parcelas, encargos e demais cobranças relacionadas ao empréstimo que tenham sido efetivamente pagos ou descontados deverão ser restituídos em dobro.

Os valores do empréstimo que foram transferidos a terceiros, por sua vez, não serão devolvidos separadamente ao cliente. Isso porque, ao declarar o contrato inexistente, a Justiça também afastou a obrigação do correntista de devolver ao banco os R$ 53 mil disponibilizados pelo crédito.

Descontos continuaram após decisão

A sentença também confirmou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia suspendido a cobrança do empréstimo após recurso apresentado pelo cliente. Segundo o juiz, mesmo depois dessa determinação, o Bradesco continuou realizando descontos referentes às parcelas de abril, maio, junho, julho e agosto. A Justiça, porém, não aplicou multa retroativa porque a decisão do TJGO que suspendeu a cobrança não previa penalidade em caso de descumprimento.

Na sentença, o magistrado também considerou que o caso ultrapassou um mero aborrecimento ao cliente. Para fixar a indenização em R$ 10 mil, levou em conta a contratação de um empréstimo de alto valor sem consentimento, a movimentação dos recursos da conta, a sequência de operações fraudulentas e a continuidade dos descontos após a comunicação do golpe.

O Bradesco deverá cumprir a determinação de interromper as cobranças relacionadas ao contrato no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

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