Imunidade tributária desfeita

Cobrança de IPTU pode fazer com que concessionária “devolva” Centro de Convenções ao Estado

Após perder a imunidade tributária do Centro de Convenções de Goiânia em agosto, a Porto…

Após perder a imunidade tributária do Centro de Convenções de Goiânia em agosto, a Porto Belo Engenharia e comércio reconhece a possibilidade de “ter que” abandonar a gestão do espaço situado no Setor Central. Há 18 anos na administração, o presidente Celso de Paula e Silva Filho afirma ser “inviável e impossível” quitar o débito anual, calculado em R$ 1,7 milhão, com faturamento médio – em 12 meses – de R$ 5 milhões, dos quais – segundo ele – 60% é destinado à manutenção. “Se prevalecer a posição da prefeitura, vamos devolver a concessão, isso já é uma decisão da diretoria da empresa”.

A ideia de encerrar o contrato ocorreu após publicação de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, segundo a qual embora a imunidade tributária seja garantida a imóveis da União, Estados e Municípios, a mesma pode ser revogada caso a gestão seja transferida a terceiros com finalidade de exploração comercial. A ideia é de que não haja concorrência desleal entre estabelecimentos e empresas com negócios semelhantes.

Para Celso, trata-se de um entendimento com aplicação facultativa. “Tem 18 anos que administramos o Centro de Convenções. Nosso contrato não prevê pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) porque não era possível cobrar isso de bens do estado. A Decisão do STF permitiu isso. Não obriga, mas permite e a prefeitura está cobrando. Não permaneceremos na gestão caso não consigamos um acordo que nos traga segurança em relação a isso”.

O titular da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), Alessandro Melo, apresenta, porém, outra interpretação: a cobrança é obrigatória. Segundo ele, o entendimento da suprema corte foi desencadeado por uma ação que questionou a imunidade no caso de haver concessão de imóvel para obtenção de lucro.

“O tribunal entendeu que há uma competição destrutiva das empresas contempladas com as demais do mercado. Dessa forma, não há que se falar em imunidade tributária haja vista que o espaço está em posse de um ente privado, auferindo ali o seu lucro, gerando competição desleal. A Prefeitura tem que fazer o lançamento do imposto, caso contrário, faria uma isenção não permitida em lei”.

O secretário sublinha a obrigação da cobrança e revela já ter feito o lançamento do débito. “Trata-se de uma decisão de repercussão geral, se a gente não fizer, podemos nos tornar alvos de ações de improbidade administrativa. Nesse contexto, já fizemos o lançamento, encaminhei intimação, e – se não me engano – o prazo para pedido de revisão já deve estar valendo. Se não recorrerem, o pagamento pode ser feito a qualquer momento. Se recorrerem, o pagamento depende da decisão”, explica.

Sobre a apresentada impossibilidade de pagamento feita pela Porto Belo, o titular das finanças municipais afirma que “não há o que fazer”. “Não podemos entrar nesse debate porque ele diz respeito à área privada. O gestor é que tem que fazer com que seu negócio funcione. A estratégia deles não pode ser embasada em imunidade tributária. Do ponto de vista prático, tem que ele fazer o negócio dele valer com as regras que o mercado exige e uma delas é pagar tributo”.