Palestra

Em Goiânia, Gilmar Mendes aborda aspectos polêmicos da Lei da Ficha Limpa

O alcance e os aspectos controvertidos da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação por…

O alcance e os aspectos controvertidos da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação por órgãos judiciais e principalmente pelos Tribunais de Contas foram alguns dos pontos abordados na manhã desta segunda-feira (03/11), em Goiânia, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Ele falou a dezenas de pessoas, entre autoridades, servidores públicos e operadores do Direito que lotaram o auditório da Associação Goiana do Ministério Público, em palestra que abriu um ciclo promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP.

Durante o evento, Gilmar Mendes falou sobre a Lei nº 8.429/92, que trata da Improbidade Administrativa, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, desde sua elaboração que, no entender do ministro do STF, padeceu de defeitos em sua elaboração, mas que, ante o momento de clamor popular por mais rigor no combate a desvios praticados no âmbito da administração pública, foi aprovada praticamente sem oposição.

A quem questionava defeitos do projeto alguns de seus defensores argumentavam que eles eram tão evidentes que fatalmente o Supremo Tribunal Federal iria declarar a norma como inconstitucional. Diferentemente de tal previsão, quando provocado, o STF julgou a constitucionalidade da lei.

Fazendo questão de frisar que não se tratava de personalizar ou atingir a reputação de quem quer que seja, o ministro citou casos emblemáticos e polêmicos de aplicação da referida lei, como o de Paulo Maluf em São Paulo e José Roberto Arruda em Brasília, assinalando que, no embate político, o adversário passou a forçar no sentido de apressar uma decisão judicial por órgão colegiado – uma forma de eliminar um ou outro contendor e assim escolher um concorrente mais fraco.

O ministro, que também integrou o Tribunal Superior Eleitoral, defendeu a ideia de que cada órgão, em sua esfera de competência, defina com clareza os seus julgados para definir se os acusados agiram por mera culpa ou se com dolo, o que evitaria tantos recursos e polêmicas.

Ele citou, por exemplo, a controvérsia que permeou as discussões sobre os julgamentos nas cortes de contas, que não são de natureza judicial, sobre a responsabilização de prefeitos municipais que são ordenadores de despesas – atos de gestão – ou a esses órgãos caberia uma atuação apenas auxiliar, mediante parecer prévio, para o julgamento final pelas câmaras municipais.

Ao final, o ministro Gilmar Mendes respondeu a perguntas feitas pelos ouvintes, sobre temas como o chamado ativismo judicial e autografou livros jurídicos de sua autoria, editados pela Saraiva.