Caminhoneiro demitido após tratar doença sofreu discriminação, decide Justiça
Motorista voltou ao serviço depois da cirurgia e foi dispensado cerca de um mês depois. Empresa terá que pagar indenização por danos morais
Um motorista de caminhão que foi demitido pouco mais de um mês depois de voltar ao trabalho após tratar um câncer cerebral vai ser indenizado por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que entendeu que a dispensa foi discriminatória por causa da doença enfrentada pelo trabalhador.
Os desembargadores reformaram a decisão da primeira instância e concluíram, por unanimidade, que a empresa do setor sucroenergético, que atua no processamento de cana-de-açúcar para gerar outros produtos, não conseguiu provar que havia outro motivo para demitir o funcionário. Com isso, foi determinada a condenação ao pagamento de indenização. O valor não foi divulgado.
De acordo com o processo, o motorista passou por uma cirurgia para retirar um tumor no cérebro, conhecido como glioma. Após receber alta do INSS, ele retornou normalmente às atividades. Cerca de um mês depois, foi dispensado sem justa causa.
Câncer não é motivo de demissão
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, explicou que a legislação trabalhista considera que a demissão de um trabalhador com doença grave pode ser vista como discriminatória quando a empresa não apresenta um motivo claro para o desligamento.
Segundo o magistrado, doenças como o câncer ainda podem gerar preconceito no ambiente de trabalho. Ele destacou que muitas empresas podem temer novos afastamentos, possíveis recaídas da doença ou queda na produtividade do empregado, o que não pode servir como motivo para a demissão.
A decisão também chamou atenção para o pouco tempo entre o retorno do motorista ao trabalho e a dispensa. Para o Tribunal, a empresa sequer esperou que o funcionário retomasse completamente sua rotina antes de encerrar o contrato.
Empresa não aprensentou motivo para demissão
Durante o julgamento, a empresa não apresentou justificativas de ordem econômica, disciplinar, técnica ou administrativa para explicar a demissão. Apenas alegou que tinha o direito de dispensar o empregado sem justa causa.
Os desembargadores entenderam que isso não foi suficiente para afastar a suspeita de discriminação. Com esse entendimento, concluíram que o trabalhador sofreu dano moral, já que perdeu o emprego justamente em um momento delicado, quando ainda precisava de acompanhamento médico após o tratamento do câncer.
A decisão foi baseada no entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, cabendo à empresa comprovar que o desligamento ocorreu por outro motivo legítimo.