Empresas de Goiânia poderão pedir licença provisória enquanto regularizam pendências
Regra permite adiar algumas exigências por até 180 dias, mas não libera automaticamente o funcionamento nem dispensa itens essenciais de segurança e saúde
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Empresas de Goiânia poderão pedir autorização provisória para funcionar enquanto resolvem algumas pendências com a prefeitura. A regra, publicada no Diário Oficial, permite que certos documentos, projetos e obras sejam entregues ou concluídos depois, dentro de um prazo definido para cada caso — de até 180 dias.
Isso não significa que qualquer empresa poderá abrir as portas com documentos faltando. A prefeitura terá de analisar o pedido e decidir quais pendências podem ser resolvidas depois. A empresa precisa cumprir, desde o início, as exigências consideradas indispensáveis para proteger a segurança, a saúde pública, a acessibilidade e o meio ambiente.
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Por exemplo, podem ser aceitas para regularização posterior a atualização de informações do endereço ou das atividades da empresa em documentos e cadastros, a complementação de projetos e estudos técnicos e algumas adequações físicas, como obras em calçadas. Mas a regra não permite adiar exigências essenciais para conceder ou manter a licença. Se ocupar irregularmente uma área pública, por exemplo, o estabelecimento terá de resolver o problema antes de obter a autorização, quando essa irregularidade impedir o licenciamento.

Para pedir o acordo, chamado Termo de Compromisso, o responsável deve apresentar um requerimento à Secretaria Municipal de Eficiência. O pedido deve incluir documentos da empresa, como CNPJ e ato constitutivo, identificação do representante legal e informações técnicas sobre as pendências. A Secretaria fará uma avaliação técnica e a autoridade competente decidirá se aceita o pedido. Portanto, a licença provisória não é automática.
Se aprovado, o Termo de Compromisso vai indicar o que falta, como a empresa deve comprovar a regularização e qual é o prazo. Esse prazo pode chegar a 180 dias, conforme a complexidade da pendência. Pode haver prorrogação justificada, mas o prazo final não pode ultrapassar a validade da licença provisória, que é de um ano e não pode ser prorrogada.
Se a empresa não cumprir o que assumiu, os efeitos da licença provisória poderão ser suspensos, além de outras sanções previstas. A Prefeitura também poderá fiscalizar o estabelecimento durante o período. E, mesmo depois de resolver as pendências, a empresa ainda precisará comprovar que atende a todos os requisitos para receber a licença definitiva.