Federação Goiana de Tênis é condenada por expor atleta em disputa por vaga nacional
Decisão reconheceu que adolescente foi exposta e responsabilizada por mudanças na equipe goiana da Copa das Federações
A Federação Goiana de Tênis (FGT) foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma atleta de beach tennis após ela ser exposta e responsabilizada por mudanças na equipe goiana que disputou a Copa das Federações. A informação foi divulgada pelo Portal Rota Jurídica nesta segunda-feira (15).
A decisão é da juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu falha da entidade esportiva na condução do caso e na proteção da imagem da adolescente.
De acordo com o processo, a atleta participou de todas as etapas do Campeonato Goiano de Beach Tennis na temporada 2024/2025 e terminou o ranking estadual em primeiro lugar nas categorias B e Sub-18. Durante o período classificatório, ela informou à federação que desejava representar Goiás exclusivamente na categoria B.
No entanto, ao divulgar a convocação para a Copa das Federações, em julho de 2025, a FGT incluiu a atleta apenas na categoria Sub-18. Inconformada, ela apresentou uma notificação extrajudicial questionando os critérios utilizados para a formação da equipe e solicitando a convocação para a categoria B.
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Segundo a ação, após os questionamentos, atletas e integrantes da comunidade esportiva passaram a atribuir à jovem a responsabilidade por alterações na composição da delegação. Mensagens em grupos de WhatsApp, comentários e ligações teriam associado seu nome às supostas desconvocações ocorridas após sua manifestação junto à federação.
Representada pelos advogados Eduardo Oliveira Felter e Brenda Almeida dos Santos, do escritório Felter & Almeida – Sociedade de Advogados, ela alegou que a federação não tomou providências para protegê-la, nem esclareceu publicamente os fatos, permitindo a disseminação de versões que a responsabilizavam pelas mudanças na equipe.
Versão FGT
Em sua defesa, a FGT sustentou que o pedido de convocação havia perdido o objeto, uma vez que a competição já havia sido realizada. A entidade também argumentou que a atleta foi regularmente convocada para a categoria Sub-18 e que os eventuais danos decorreram exclusivamente de manifestações de terceiros em grupos de mensagens e redes sociais.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora a atleta não tenha sido citada nominalmente, as informações divulgadas em um grupo de WhatsApp composto pelos próprios atletas envolvidos na convocação permitiam a identificação da origem da controvérsia. Para a juíza, a divulgação parcial dos fatos criou um ambiente favorável à propagação de especulações e à atribuição de culpa à adolescente.
A sentença também destacou que a atleta tinha 16 anos à época dos acontecimentos e que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção especial à honra, à imagem e à integridade moral de crianças e adolescentes.
Segundo a decisão, a omissão da federação diante da repercussão negativa contribuiu para o fortalecimento de versões informais que responsabilizavam a jovem pelas alterações na equipe. A magistrada concluiu que os constrangimentos sofridos ultrapassaram os dissabores inerentes ao ambiente esportivo e atingiram direitos da personalidade da atleta.
Além da indenização por danos morais, a Federação Goiana de Tênis foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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