Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026
NA MIRA DO FISCO

Goiânia cria núcleo para enviar ao MP casos de suspeita de sonegação

NURFFP vai organizar representações fiscais, acompanhar processos e fazer a ponte entre auditores da Prefeitura e Ministério Público; medida ocorre após histórico de cobrança por mais agilidade no encaminhamento de casos

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Goiânia cria núcleo para enviar ao MP casos de suspeita de sonegação e outros crimes tributários (Foto: Prefeitura de Goiânia)

A Prefeitura de Goiânia criou uma estrutura específica para organizar o caminho percorrido por casos em que auditores municipais encontram indícios de crimes durante fiscalizações tributárias. Batizado de Núcleo de Representação Fiscal para Fins Penais (NURFFP), o grupo ficará ligado diretamente ao gabinete do secretário municipal da Fazenda e será responsável por coordenar o encaminhamento desses casos ao Ministério Público.

A criação foi publicada no Diário Oficial do Município em 1º de setembro. O texto estabelece regras para identificar, comunicar, instruir, formalizar e acompanhar as chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFPs).

A ideia é fazer com que uma suspeita encontrada no trabalho cotidiano da Fazenda não fique restrita ao processo administrativo tributário quando houver elementos que possam indicar crime. O NURFFP deverá funcionar como uma espécie de ponte institucional entre a fiscalização municipal e o Ministério Público.

Pela norma, os casos podem envolver crimes contra a ordem tributária, mas também outros delitos descobertos durante as atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, como crimes contra a administração pública, falsidade documental, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e outros crimes relacionados. 

O que o NURFFP vai fazer?

  • Receber e registrar suspeitas de crimes identificadas pela Fazenda;
  • conferir se a documentação está formalmente adequada;
  • acompanhar os prazos dos processos;
  • organizar e padronizar as representações;
  • acompanhar a situação dos créditos tributários;
  • submeter os casos ao secretário da Fazenda;
  • manter interlocução com o Ministério Público;
  • produzir estatísticas sobre as representações;
  • acompanhar fatos posteriores ao envio dos casos ao MP.
Auditores fiscais de Goiânia (Foto: Reprodução)
Auditores fiscais de Goiânia (Foto: Reprodução)

A novidade, portanto, não é a criação da obrigação de comunicar crimes. Essa obrigação já estava prevista na Lei Complementar nº 344 de 2021, que determina que auditores e seus superiores comuniquem ao titular do órgão municipal de administração tributária os indícios de crimes contra a ordem tributária acompanhados das respectivas provas. A mesma lei atribui ao titular da administração tributária a competência para realizar a representação ao Ministério Público.  

Na prática, a Prefeitura passa a ter um setor encarregado de controlar o que acontece desde o momento em que o auditor identifica a suspeita até a eventual chegada do caso ao Ministério Público.

A composição do núcleo foi definida pela Portaria nº 29, de 31 de agosto de 2026. O coordenador será o auditor de tributos Victor Barreto Verrastro. Também integram o NURFFP as auditoras Fernanda Mendes Thomé e Felipe Ávila Monte Christo Ferreira, todos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda. 

Como vai funcionar

O ponto de partida continua sendo o auditor. Se, durante uma fiscalização, ele encontrar indícios de crime contra a ordem tributária, deverá comunicar o fato e apresentar os elementos disponíveis para que seja avaliada a formalização da representação. A obrigação também vale para chefes que tenham conhecimento de elementos concretos sobre possíveis crimes.

Servidores da Fazenda que não sejam auditores e tomarem conhecimento de possível ilícito no exercício de suas funções também deverão comunicar o fato à chefia imediata ou à unidade responsável. 

O NURFFP não fará a fiscalização no lugar dos auditores. A própria instrução deixa claro que o núcleo não substitui as unidades responsáveis pela atividade fiscal nem assume a autoria técnica dos indícios apurados pelo auditor. Seu papel será organizar o fluxo.

Outro cuidado é separar dívida tributária de crime. O simples fato de uma empresa ou pessoa deixar de pagar um tributo, inclusive quando o débito foi declarado ou confessado pelo próprio contribuinte, não significa automaticamente que houve crime. A instrução determina que sejam analisadas as circunstâncias concretas e os demais elementos que possam indicar a prática de ilícito penal. 

Processo tributário

Nos casos de crimes contra a ordem tributária em que a lei exige a constituição definitiva do crédito tributário, o encaminhamento ao Ministério Público somente ocorrerá depois da decisão final na esfera administrativa.

Isso não significa, porém, que o Fisco precise esperar todo o processo para começar a organizar o caso. A própria instrução permite que a identificação dos indícios, a formalização da comunicação, a instrução e o registro ocorram anteriormente. Enquanto a condição legal não estiver cumprida, o NURFFP deverá acompanhar a situação do processo. 

Depois de implementada a condição necessária para o envio ao Ministério Público, o núcleo terá até 15 dias úteis para verificar a regularidade da documentação, solicitar eventual complementação, registrar a situação e encaminhar o expediente ao secretário da Fazenda. O secretário também terá prazo de até 15 dias úteis para decidir sobre a formalização e o envio da representação. 

Nos crimes cuja configuração não dependa da constituição definitiva do crédito tributário, a regra é diferente. Nesses casos, a comunicação poderá seguir para o NURFFP independentemente da existência ou encerramento de processo administrativo tributário. 

Cobranças por mais agilidade

A criação do núcleo ocorre depois de o próprio Ministério Público de Goiás cobrar, em anos anteriores, mudanças na forma como Goiânia encaminhava casos de possível sonegação.

Em janeiro de 2023, o MPGO informou ter recebido 119 Representações Fiscais para Fins Penais da Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia. Segundo o MP, a remessa ocorreu após uma investigação que apurava a suposta demora na análise de processos administrativos tributários e a ausência de encaminhamento de representações relacionadas a possíveis crimes tributários.

Na ocasião, o MP afirmou que a atuação da Prefeitura vinha ficando concentrada nas esferas administrativa e de execução fiscal, sem o devido encaminhamento de casos para a apuração criminal. O Ministério Público também informou que, após as tratativas, o município passou a estabelecer um cronograma para o envio das representações.  

O problema não era apenas teórico. Entre os casos mencionados pelo MP estava o de uma empresa integrante de uma rede de serviços odontológicos que, segundo investigação da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária (DOT), teria deixado de emitir notas fiscais relativas aos serviços prestados. O valor apontado na época foi de R$ 1,8 milhão em ISS que teria deixado de ser recolhido.  

O MP também citou uma apuração envolvendo estacionamentos que não forneciam notas fiscais aos consumidores em Goiânia. Segundo o órgão, o procedimento estava sem movimentação havia 462 dias naquele momento.  

O episódio ajuda a dimensionar o tipo de situação que pode chegar ao novo núcleo: irregularidades que começam como uma questão tributária, mas que, diante de elementos concretos de fraude ou de outras condutas previstas na legislação penal, podem ultrapassar a esfera administrativa.

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