Goiania: Justiça proíbe corte de árvores no Lago das Rosas e fixa multa de até R$ 500 mil
Município tem o prazo de cinco dias para apresentar todos os estudos e laudos técnicos do projeto
O corte de dezenas de árvores para a instalação de um espaço pet no Parque Lago das Rosas, em Goiânia, foi suspenso por determinação judicial. Atendendo a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Goiás (MPGO), a juíza do caso destacou que o dano ambiental na região seria irreversível, visto que os exemplares levam décadas para se recompor e cumprir suas funções ecológicas e climáticas no ambiente urbano. Com a decisão, o Município tem o prazo de cinco dias para apresentar todos os estudos e laudos técnicos do projeto.
A intervenção judicial ocorreu após a Prefeitura de Goiânia anunciar um projeto de revitalização para a unidade de conservação que previa a retirada de 48 árvores para viabilizar a construção de um “Pet Place” — estrutura de lazer destinada a animais de estimação.
A 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia instaurou o procedimento após receber representações sobre o risco de degradação da área. De acordo com a apuração do promotor Marcelo Fernandes de Melo, o parecer emitido pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) autorizava a erradicação não apenas de espécimes com problemas fitossanitários, mas também de árvores jovens, saudáveis e mudas recém-plantadas. A remoção se justificava exclusivamente pela necessidade de liberação de espaço físico para as obras.
O Ministério Público também apontou irregularidades formacentes na condução do projeto, uma vez que o processo administrativo municipal tramitava sob acesso restrito, omitindo a participação de outros órgãos técnicos essenciais e violando as diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana (Lei Complementar nº 374/2024).
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Multa diária
Ao acolher os argumentos ministeriais, a juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, aplicou o princípio da precaução, pilar do direito ambiental que determina que a cautela deve prevalecer diante de incertezas sobre impactos ecológicos.
A liminar impõe obrigações imediatas ao Município de Goiânia e à Amma, estabelecendo que as autarquias:
- Suspendam imediatamente qualquer ato de corte, poda ou supressão de vegetação vinculado ao projeto do espaço pet;
- Apresentem o processo administrativo integral em até cinco dias, incluindo pareceres e licenças concedidas;
- Entreguem laudos fitossanitários individualizados de espécimes cuja remoção seja estritamente inevitável, acompanhados de uma proposta formal de compensação ambiental assinada por profissional habilitado.
Em caso de descumprimento das ordens, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por árvore cortada ou danificada, com teto estipulado em R$ 500 mil. A penalidade não exclui a eventual responsabilização civil, administrativa e penal das autoridades responsáveis.
A paralisação das atividades permitirá que o MPGO realize a análise técnica da documentação para avaliar a necessidade de adequações definitivas ou de novas medidas judiciais.
O Mais Goiás entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia e com a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) para obter o posicionamento oficial das administrações a respeito da decisão judicial e das alegações do Ministério Público. O espaço segue aberto, e a matéria será atualizada assim que houver um retorno.
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