Latam é condenada a indenizar casal em R$ 10 mil por cancelar voo horas antes do embarque
Família viajava com dois filhos para passar o Natal em São Paulo e chegou ao destino cerca de dez horas depois do previsto; Justiça também determinou ressarcimento de despesas com transporte
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A Justiça de Goiás condenou a Latam Linhas Aéreas a indenizar um casal de passageiros após o cancelamento de um voo poucas horas antes do embarque. A decisão fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais — R$ 5 mil para cada passageiro —, além de R$ 380 por danos materiais referentes às despesas com transporte. Em nota, a assessoria da empresa disse que não comenta decisões judiciais.
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A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, que entendeu ter havido falha na prestação do serviço e violação da legítima expectativa dos consumidores.
Segundo o processo, o casal viajava com os dois filhos menores para passar o Natal em São Paulo quando recebeu, por e-mail, a informação de que o voo havia sido cancelado. A comunicação foi enviada cerca de três horas antes do horário previsto para a decolagem, quando a família já estava a caminho do aeroporto.
Com a mudança de planos, os passageiros precisaram retornar para casa e aguardar a reacomodação em outro voo, programado apenas para a noite. Eles também alegaram que não receberam assistência material da companhia durante a espera e solicitaram o reembolso dos gastos com deslocamentos entre a residência e o aeroporto.
Manutenção não afasta responsabilidade
Em sua defesa no processo, a Latam afirmou que o cancelamento ocorreu em razão de uma manutenção não programada na aeronave. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que esse tipo de ocorrência constitui um chamado “fortuito interno” — risco inerente à atividade das companhias aéreas — e, por isso, não afasta a responsabilidade objetiva da empresa perante os consumidores.
O juiz ainda mencionou entendimento consolidado dos tribunais de que atrasos e cancelamentos decorrentes de problemas operacionais fazem parte dos riscos do serviço prestado e não podem ser utilizados para excluir o dever de indenizar.
Atraso ultrapassou mero transtorno
Embora a companhia tenha conseguido reacomodar os passageiros em outro voo no mesmo dia, a chegada ao destino ocorreu aproximadamente dez horas depois do previsto.
Para o magistrado, o tempo de espera, aliado ao cancelamento comunicado em cima da hora e à ausência de assistência adequada, ultrapassou os limites do mero aborrecimento. A decisão destaca que a situação provocou desgaste físico e emocional, especialmente por envolver uma viagem em família durante o período natalino.
Ao final, a Justiça concluiu que a empresa não apresentou qualquer elemento capaz de afastar sua responsabilidade e julgou procedentes os pedidos do casal, determinando o pagamento das indenizações por danos morais e materiais.