SISTEMA DE MONITORAMENTO

Lei obriga casas de repouso de Goiânia a instalarem câmeras em áreas comuns

A nova legislação determina que o sistema de monitoramento funcione ininterruptamente

Goiânia aprova lei que exige câmeras em casas de repouso (Foto: Ilustrativa/Magnific)

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), conhecidas como casas de repouso, terão de instalar câmeras de segurança nas áreas comuns e de circulação. A medida foi sancionada pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (29).

A nova legislação determina que o sistema de monitoramento funcione ininterruptamente, 24 horas por dia, e seja instalado e mantido por empresa especializada, devidamente registrada nos órgãos competentes.

As câmeras poderão ser instaladas apenas em áreas de uso coletivo, tanto internas quanto externas. A norma proíbe expressamente a instalação de equipamentos em dormitórios, banheiros, vestiários ou quaisquer ambientes de uso privativo, com o objetivo de preservar a dignidade, a intimidade e a privacidade.

As instituições também deverão afixar avisos em locais visíveis informando que o ambiente é monitorado por câmeras de segurança. Segundo a lei, a adoção do sistema de monitoramento não substitui outras medidas de proteção, cuidado, prevenção de maus-tratos e promoção da qualidade de vida dos idosos.

O descumprimento da legislação poderá resultar em sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal. A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação complementar, definindo diretrizes para a implementação da norma.

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