Lei obriga casas de repouso de Goiânia a instalarem câmeras em áreas comuns
A nova legislação determina que o sistema de monitoramento funcione ininterruptamente
Ir direto pra matéria
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), conhecidas como casas de repouso, terão de instalar câmeras de segurança nas áreas comuns e de circulação. A medida foi sancionada pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (29).
A nova legislação determina que o sistema de monitoramento funcione ininterruptamente, 24 horas por dia, e seja instalado e mantido por empresa especializada, devidamente registrada nos órgãos competentes.
As câmeras poderão ser instaladas apenas em áreas de uso coletivo, tanto internas quanto externas. A norma proíbe expressamente a instalação de equipamentos em dormitórios, banheiros, vestiários ou quaisquer ambientes de uso privativo, com o objetivo de preservar a dignidade, a intimidade e a privacidade.
- Fazendo a Diferença: O dia a dia do Solar Colombino, abrigo que cuida de idosos e sobrevive com doações, em Goiânia
- Após abrigo ser interditado, idosos enfrentam condições precárias em casa de acolhida de Goiânia
As instituições também deverão afixar avisos em locais visíveis informando que o ambiente é monitorado por câmeras de segurança. Segundo a lei, a adoção do sistema de monitoramento não substitui outras medidas de proteção, cuidado, prevenção de maus-tratos e promoção da qualidade de vida dos idosos.
O descumprimento da legislação poderá resultar em sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal. A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação complementar, definindo diretrizes para a implementação da norma.
Leia também: