STF cassa decisão do TJ-GO que absolveu acusados de tráfico mesmo sem vídeo da apreensão da droga
Flávio Dino entendeu que a ausência de um vídeo nítido da apreensão não significa que a abordagem não apreendeu as drogas com os condenados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de dois homens por tráfico de drogas em Goiânia após concluir que havia elementos suficientes para validar uma abordagem policial, a apreensão de entorpecentes em um carro e, posteriormente, a entrada dos agentes na casa de um dos acusados. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino em 11 de agosto, cassou um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia considerado ilícitas as provas obtidas no imóvel e absolvido os réus.
O dois homens foram condenados pela 4ª Vara Criminal de Goiânia. Segundo a decisão do STF, os dois receberam penas de 8 anos e 9 meses e 8 anos e 6 meses de prisão. A investigação resultou na apreensão de dois quilos de maconha no veículo e de outros 94 quilos na residência de um dos condenados, além de uma balança de precisão, dinheiro e cinco celulares.
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O ponto que levou o processo até o Supremo foi justamente o que aconteceu durante a abordagem. Os policiais disseram que encontraram uma bolsa térmica vermelha com drogas dentro do carro. As câmeras de segurança de um posto de combustíveis, porém, não registraram de forma nítida o momento em que a bolsa teria sido localizada.
O TJGO considerou que essa diferença entre as imagens e os depoimentos gerava dúvida razoável. Na avaliação do tribunal, a gravação mostrava o policial vistoriando o veículo, inclusive o porta-malas, e depois se afastando tranquilamente, sem demonstrar uma reação compatível com a descoberta da droga. Por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, que significa que o juiz deve absolver o réu se não houver provas fortes, e entendeu que não havia prova segura de que os entorpecentes haviam sido encontrados no carro. Com isso, também considerou ilegal a busca posterior na residência.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), entretanto, recorreu ao STF sustentando que uma câmera não registrar claramente determinado momento não significa que o fato não tenha acontecido.
Depoimentos dos policiais
Ao analisar o recurso, Flávio Dino entendeu que a decisão do TJGO não estava de acordo com a jurisprudência do Supremo sobre buscas domiciliares sem mandado judicial. Para o ministro, as imagens do posto de combustíveis tinham limitações próprias de ângulo, resolução e campo de visão e não poderiam, sozinhas, afastar os relatos dos três policiais que participaram da ocorrência.
Na decisão, Dino destacou que os agentes apresentaram versões coerentes sobre a localização da bolsa com drogas dentro do automóvel e que não havia nos autos elemento concreto indicando que eles tivessem algum motivo pessoal para incriminar os acusados.
“A ausência de registro visual nítido da localização da bolsa dentro do veículo não equivale à prova de que tal localização não ocorreu.”
O ministro também considerou naturais as diferenças existentes entre os relatos dos policiais, como o momento exato em que a descoberta teria sido comunicada ao comandante e se a bolsa estava aberta ou fechada. Segundo ele, essas variações não atingiam o núcleo da narrativa: a localização da droga no carro antes de os acusados indicarem a existência de mais drogas.
A decisão ainda considerou que a postura do policial registrada pelas câmeras — afastando-se do veículo sem uma reação ostensiva — não era suficiente para invalidar o depoimento. Conforme os relatos prestados em juízo, a comunicação ao comandante fazia parte do procedimento operacional e poderia ocorrer de maneira discreta, justamente para não alertar os abordados ou terceiros sobre a descoberta.

Droga no carro
Para o STF, a localização da droga no veículo formou a justa causa necessária para a diligência seguinte. Segundo a decisão, os acusados teriam informado voluntariamente que havia uma quantidade maior de entorpecentes na residência e conduzido os policiais até o imóvel, indicando onde a droga estava guardada.
“Havendo prova suficiente do encontro das drogas no veículo — ainda que as imagens não registrassem o momento com nitidez, os depoimentos dos policiais militares, idôneos e harmônicos, suprem essa lacuna —, a consequência jurídica é clara: existia fundada suspeita para a realização da busca domiciliar subsequente.”
A decisão também levou em conta o entendimento consolidado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. Pela tese, a entrada forçada em uma residência sem mandado judicial é possível quando houver razões, posteriormente justificadas, de que dentro do imóvel ocorre uma situação de crime em flagrante.
No caso analisado, o ministro considerou que a suspeita não nasceu apenas de uma impressão dos policiais. A abordagem ocorreu depois de os agentes relatarem que o veículo trafegava em velocidade acima da permitida e fazia ultrapassagens em alta velocidade. Depois, segundo os depoimentos considerados válidos pelo STF, a localização da maconha no automóvel reforçou a suspeita e levou à descoberta da quantidade maior de droga na residência.