Terça-feira, 27 de Outubro de 2026
DISPUTA JUDICIAL

TJGO suspende decisão sobre a taxa do lixo em Goiânia; cobrança segue como antes, por enquanto

Decisão provisória mantém em vigor as regras atuais, inclusive descontos e isenções. O tribunal ainda vai analisar os recursos; a discussão sobre a fórmula da taxa continua aberta

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
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Cobrança da Taxa do Lixo segue normal em Goiânia (Foto: Secom)

A decisão mais recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não encerrou a disputa sobre a taxa do lixo de Goiânia. Na segunda-feira, 26 de outubro, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo suspendeu temporariamente os efeitos do julgamento que, duas semanas antes, havia declarado inconstitucionais partes da lei municipal que define como a Taxa de Limpeza Pública (TLP) é calculada. A cobrança segue como antes, por enquanto.

Na prática, a cobrança volta a seguir as regras que estavam em vigor antes do julgamento de 14 de outubro, pelo menos até que o Órgão Especial do TJGO analise os embargos de declaração — recursos que pedem ao tribunal que esclareça ou reveja pontos da decisão. Isso inclui, por ora, os descontos e as isenções concedidas pelo município. A suspensão não significa que a Prefeitura venceu definitivamente nem que o tribunal voltou atrás no mérito.

Os números citados pela Prefeitura ajudam a explicar por que o assunto ganhou peso político. Segundo a administração, em 2026 há isenção para 209.296 unidades imobiliárias, benefício estimado em R$ 56,3 milhões. O município afirma ainda que os contribuintes têm descontos de até 75% sobre o valor integral da taxa. Esses números são da Prefeitura; a extensão dos benefícios dependerá do que for decidido no processo e das regras municipais que permanecerem válidas.

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Prefeito Sandro Mabel se reuniu com vereadores na semana passada para avaliar os impactos da Taxa do Lixo em Goiânia (Foto: Secom)
Prefeito Sandro Mabel se reuniu com vereadores na semana passada para avaliar os impactos da Taxa do Lixo em Goiânia (Foto: Secom)

O que o tribunal decidiu antes

Em 14 de outubro, o Órgão Especial do TJGO — colegiado que reúne desembargadores — decidiu, por 14 votos a 5, que eram inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024 usados para calcular e cobrar a TLP. A ação foi apresentada pelo PSDB, quando Aava Santiago, hoje no PSB, era filiada ao partido.

O julgamento não declarou que cobrar uma taxa para custear a coleta e a destinação do lixo é, por si só, inconstitucional. O questionamento central era sobre as regras usadas para chegar ao valor cobrado de cada imóvel. Entre os problemas apontados estavam a falta de estudos técnicos para justificar valores mínimos e máximos, o cálculo por estimativa quando faltassem dados do imóvel e a definição de valores por decreto. A ação também contestava o uso de características dos imóveis na fórmula sem demonstração suficiente de como elas se relacionam com o custo do serviço.

A vereadora também aponta a autorização para pagar empresas sem comprovação adequada de que os serviços foram efetivamente prestados. Para ela, a Prefeitura precisa demonstrar com dados quanto custa a operação e como o valor arrecadado corresponde ao serviço realizado. A Prefeitura, por sua vez, sustenta que a taxa ajuda a financiar a limpeza urbana.

Em nota, Aava afirmou que apresentará embargos próprios nesta quarta-feira (28) e cobrou transparência sobre os custos da coleta de resíduos. Segundo a vereadora, a Prefeitura ainda não concluiu a instalação de balanças nas cooperativas de reciclagem, medida determinada pela Justiça cujo prazo terminou em setembro.

Desembargadora Nelma Perillo, do Tribunal de Justiça de Goiás (Foto: Reprodução)
Desembargadora Nelma Perillo, do Tribunal de Justiça de Goiás (Foto: Reprodução)

Por que os descontos entraram na disputa

A Prefeitura afirma que o julgamento de 14 de outubro também atingiu o artigo 14 da lei municipal, que autorizava o município a subsidiar parte do custo dos serviços. Esse subsídio permite reduzir o valor pago pelos contribuintes. A desembargadora considerou relevante o argumento de que o artigo foi declarado inconstitucional embora, segundo a análise preliminar, não estivesse expressamente incluído no pedido final da ação. O ponto ainda será examinado pelo Órgão Especial.

A vereadora Aava Santiago contesta essa interpretação: diz que sua ação não pediu o fim dos subsídios e que apoia benefícios para reduzir a conta, mas defende que eles sejam regulamentados por lei aprovada pela Câmara, e não apenas por decreto. Ela também anunciou que apresentará seus próprios embargos.

Prefeitura de Goiânia diz que o serviço de limpeza pública custa, ao ano, cerca de R$ 600 milhões (Foto: Secom)

O que acontece agora

A decisão de 26 de outubro é provisória: ela suspende os efeitos do julgamento anterior até que os recursos sejam analisados. Por enquanto, portanto, a taxa continua sendo cobrada segundo as regras anteriores, com os descontos e as isenções mantidos. O Órgão Especial ainda poderá manter, alterar ou esclarecer o que decidiu em 14 de outubro.

A suspensão também não determina devolução automática do que já foi pago. E o julgamento inicial não significa, por si só, que os contribuintes passarão imediatamente a pagar um valor maior: os efeitos dependem dos próximos passos judiciais e da forma como o município aplicar as regras.

A Prefeitura diz que a arrecadação da TLP, estimada em R$ 165 milhões em 2026, representa menos de 30% do custo anual da zeladoria, que calcula em mais de R$ 600 milhões. A vereadora questiona se esses custos estão suficientemente demonstrados e cobra transparência sobre a quantidade de resíduos recolhidos e os gastos do serviço.

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