EDUCAÇÃO

Grupo educacional deve indenizar aluna por curso sem autorização

Duas instituições de ensino foram condenadas a indenizar uma aluna em cerca de R$ 27…

Grupo educacional é condenado a indenizar aluna por ministrar curso sem autorização
Anicuns. (Foto: Reprodução)

Duas instituições de ensino foram condenadas a indenizar uma aluna em cerca de R$ 27 mil por oferecerem um curso em autorização, em Anicuns, a cerca de 85 km de Goiânia. A estudante só soube que o grupo educacional estava irregular através de uma notícia no jornal, depois de dois anos de curso.

De acordo com os autos, Instituto De Tecnologia e Educação de Goiás Eireli (Iteg) e o Ipos Cursos e Treinamentos possuíam autorização e credenciamento para ministrarem o curso de Técnico em Enfermagem até dezembro de 2017. Apesar disso, eles fizeram a matrícula da aluna em maio de 2018. Ela só ficou sabendo que as instituições estavam irregulares por meio da imprensa.

A estudante então fez uma reclamação no Conselho Estadual de Educação (CEE), e confirmou que não havia autorização para que o curso fosse ministrado. Além disso, constava que o Iteg era uma empresa considerada inidônea e que, apesar da irregularidade, vários cursos e certificados em vários municípios do estado.

O grupo educacional alegou que não eram responsáveis pelo dano porque os órgãos de controle teriam negado a renovação da autorização sem  analisar parâmetros legais. O Iteg afirmou ainda que sempre esteve à disposição do CEE para cumprir com as normas estabelecidas.

O argumento não convenceu o juiz responsável pelo caso, Eduardo Perez Oliveira. Na sentença, ele ressaltou que o grupo deveria ter aguardado o cumprimento dos requisitos legais para voltar a ministrar cursos.

“Se a parte ré tinha conhecimento de que o curso que oferecia não era autorizado, deveria esperar a autorização ou promover as medidas cabíveis para que seu pleito fosse analisado. E não passar a oferecê-lo como imputar ao consumidor o risco de não ter o curso aprovado”, disse o juiz.

O magistrado ressaltou também que o dano moral é evidente e concedeu R$ 20 mil de indenização. Além disso, obrigou o grupo a ressarcir a aluna pelas mensalidades pagas ao longo de dois anos de curso.