Homem é condenado a mais de 89 anos por matar ex-sogros na véspera de Natal em Cristalina
Os crimes ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2024 e foram praticados com golpes de facão
O Tribunal do Júri de Cristalina condenou Milton Pereira dos Santos a 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 8 meses de detenção, pelos assassinatos dos ex-sogros, Maria Batista de Oliveira e Mário Domingos, ocorridos em dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre, zona rural do município. A sentença foi proferida pelo juiz Rodney Martins Farias na quarta-feira (17), após cerca de 36 horas de julgamento.
O Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, a materialidade e autoria dos crimes, além das qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2024 e foram praticados com golpes de facão. As investigações apontaram ainda que o réu teria interrompido o fornecimento de energia elétrica da residência das vítimas antes da ação criminosa, com o objetivo de dificultar a defesa e impedir o funcionamento de câmeras de segurança.
O Ministério Público sustentou que a motivação estaria relacionada ao término do relacionamento entre Maísa Batista Martins e o acusado. Maria Batista de Oliveira, mãe de Maísa, teria apoiado o fim da relação, enquanto Mário Domingos foi morto para evitar testemunho do crime.
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Violência psicológica
Além dos homicídios, o júri reconheceu a prática de violência psicológica contra Maísa, com base no envio de mensagens de chantagem emocional entre novembro e dezembro de 2024. Também foram confirmados os crimes de fraude processual e adulteração de sinal identificador de veículo, após ações atribuídas ao réu e a Cleiton Vieira Costa para dificultar a identificação dos envolvidos.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira destacou a premeditação e a gravidade das condutas. A acusação foi apresentada no processo pelo promotor Fernando Centeno Dutra.
Na dosimetria da pena, o juiz ressaltou a elevada culpabilidade do réu, apontando premeditação, crueldade e o fato de os crimes terem sido cometidos dentro da residência das vítimas, na antevéspera de Natal. O magistrado também considerou a conduta do condenado após o crime, incluindo relatos de que ele teria interagido com familiares das vítimas no dia seguinte aos homicídios.
A pena foi fixada em regime inicial fechado, e o juiz determinou a execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite o início do cumprimento da pena após decisão do Tribunal do Júri, ainda que caibam recursos.
Cleiton Vieira Costa também foi denunciado no caso, mas o processo foi desmembrado após recurso da defesa, e seu julgamento ainda não foi agendado. A defesa de Milton Pereira dos Santos não foi localizada para comentar a decisão.
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