DECISÃO

iFood e restaurante de Goiânia terão de indenizar consumidora por não entregar ceia de ano novo

A empresa iFood e um restaurante de Goiânia foram condenados solidariamente a indenizar uma consumidora…

iFood
iFood (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

A empresa iFood e um restaurante de Goiânia foram condenados solidariamente a indenizar uma consumidora por não entregarem a ceia de ano novo encomendada por ela. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 11º Juizado Especial Cível da capital, com valor da reparação estipulado em R$ 3 mil.

Segundo os autos do processo, no dia 31 de dezembro de 2020, a consumidora (que mora em Goiânia) decidiu encomendar ao restaurante Contemporane a ceia que seria servida no réveillon da sua família. O pedido foi feito pelo aplicativo de delivery iFood.

O app informou que a previsão de entrega era para 22 horas; mas, faltando apenas meia hora para a virada do ano, a ceia não havia sido entregue à mulher. Ao contatar o restaurante, a ela foi informada que o horário de entregas já havia sido encerrado, com isso ela teria que ir até o estabelecimento.

A consumidora e sua família contam que se dirigiram ao restaurante e esperaram por mais meia hora para receber a refeição. De acordo com o processo, a situação provocou constrangimento e frustração, já que a família “virou o ano” dentro de um carro.

O restaurante requereu a improcedência dos pedidos apontando a inexistência de conduta ilícita e ausência de danos indenizáveis. Destacou ainda que, em véspera de ano novo, é comum aumentar desenfreadamente a demanda nos restaurantes, o que acarreta alguns atrasos nos serviços de entrega, ainda que haja aumento na equipe responsável pelo serviço.

O estabelecimento defendeu ainda a ausência de comprovação dos danos morais alegados. Já o Ifood não apresentou defesa escrita.

A decisão

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva afastou o argumento de que haveria problema em virtude da grande quantidade de pedidos na véspera do ano novo. Segundo ele, o aumento da demanda nessa data é de conhecimento público e notório.

Em relação aos danos morais, o magistrado decidiu que a situação vivenciada pela consumidora não pode ser tratada com apenas um aborrecimento. “A angústia da consumidora em buscar, pessoalmente, o cumprimento do contrato pelas promovidas revela o transtorno experimentado, que desborda o usual, alcançando a violação a atributo da personalidade da autora (dignidade)”.

Foi determinado a reparação no valor de R$ 3 mil. A condenação foi solidária, ou seja, qualquer um dos dois envolvidos, ou os dois em conjunto, tem que pagar a dívida.

O Mais Goiás socilitou nota sobre o assunto ao iFood e ao restaurante citado, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. Espaço segue aberto.