Justiça arquiva processo indenizatório de filha contra João de Deus
Dalva requeria indenização no valor de R$ 50 milhões em razão de supostos abuso sexual, agressão física e psicológica praticados contra ela durante a infância e adolescência. Ela terá que quitar as custas processuais
Ir direto pra matériaA juíza Elaine Christina Alencastro, da 2ª Vara Cível de Anápolis, decidiu pelo arquivamento do processo de danos morais movido por Dalva Teixeira, de 49 anos, contra o pai, o médium João de Deus. A mulher alega que foi vítima de abuso sexual, agressão física e psicológica durante a infância e adolescência. Conforme considerou a magistrada, da data dos crimes até o período da propositura da ação, transcorreu-se o prazo de 31 anos, o que acarreta a prescrição das pretensões indenizatórias.
Na ação, Dalva requereu indenização no valor de R$ 50 milhões. No processo, a mulher, filha do médium com a primeira esposa, alegou que os crimes tiveram início aos 12 anos de idade e se intensificaram com a morte da madrasta. A vítima afirma que “teve sua vida destruída e autoestima diminuída em razão dos abusos”.
Conforme aponta Dalva, nos autos, “por trás da figura pública aparentemente dócil, amável e caridosa, se esconde um homem bruto, cruel, violento e estuprador da própria filha”. Na contestação, a defesa alegou que o réu “jamais praticou nenhum ato de natureza criminosa contra a autora, pois, não houve nenhum registro de tal delito”.
Os advogados afirmaram ainda que a mulher não apresentou “qualquer documento, alicerce ou provas que justificasse a indenização”. Além disso, requereram indenização alegando que a imagem de João de Deus foi abalada devido à violação de sua reputação.
Na decisão, a juíza aceitou prescrita a pretensão indenizatória “pois se contar o prazo entre a infância e adolescência da autora, o prazo até a propositura da ação é de 31 anos”. Conforme alegação da magistrada, o atual Código Penal determina 10 anos como período prescricional.
Assim, a magistrada condenou Dalva ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e declarou suspensa a exigibilidade do crédito sucumbencial por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.
Elaine Christina também indeferiu o pedido de indenização por parte de João de Deus visto que o processo segue em segredo de Justiça, “não havendo acesso aos autos pela mídia ou a sociedade”, afirmou.