Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026
CRIME

Justiça condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja em Goiânia

Ela deve prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.

Por - Goiânia, GO - Mais Goiás
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A justiça goiana condenou uma cliente de uma loja de departamento de Goiânia, pelo crime de injúria racial cometido contra outra compradora da loja. A mulher foi condenada a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito.

Ela deve prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.

De acordo com a moça agredida, a acusada estava sendo atendida em um caixa da loja de departamentos quando teria se desentendido com a atendente. Quando chegou sua vez, a mulher voltou e sem motivo aparente a empurrou três vezes e a ofendeu com palavras racistas e obscenas, além de agredi-la com um murro nas nádegas.

Como consequência das agressões, a vítima afirmou que ficou com crise de ansiedade e precisou fazer acompanhamento psicológico e sequer consegue passar em frente a alguma loja da mesma franquia.

A defesa da agressora alegou que não haviam nos autos mídias de áudio e de imagem retratando os fatos. No entanto, testemunhas confirmaram os fatos narrados pela vítima. A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante destacou que “o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância desde 5 de junho de 2013.

A magistrada ainda apontou que a conduta de injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia passou a ser reprimida pela Lei dos Crimes Raciais, mais severa e com previsão de pena de 2 a 5 anos, além de multa.

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