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Justiça declara inconstitucional lei que liberava aumento de decibéis em Goiânia

A Justiça decidiu que é inconstitucional a lei editada em Goiânia que permitia a emissão de…

A Justiça decidiu que é inconstitucional a lei editada em Goiânia que permitia a emissão de poluição sonora acima dos níveis estabelecidos em norma federal. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), além de extrapolar a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, deu também à matéria tratamento menos protetivo.

A ADI, proposta em 2019 e aceita pela Justiça recentemente, foi proposta pelo procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vecchi, do Ministério Público Estadual. De acordo com Vecchi, a lei era “formal e materialmente inconstitucional” e causava efeito contrário ao quesito protetivo constante nas legislações estadual e federal.

Com a decisão da Justiça, deixa de valer o artigo 49, inciso 3 da Lei Complementar nº 14/1992, que permitia nível de decibéis entre 80 e 75 no centro e na zona residencial urbana da capital, e volta a valer o disposto nas normas da NBR-10.151, cuja norma estabelece os níveis de decibéis entre 55 e 50. A variação se refere ao ruído permitido durante o dia e a noite, respectivamente.

A decisão foi baseada no voto do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que entendeu que “a lei municipal impugnada não pode desbordar das normas hierarquicamente superiores, sob pena de ficar maculada pelos vícios da inconstitucionalidade formal e material”.