CALAMIDADE

Justiça mantém só o comércio essencial aberto em São Luís de Montes Belos

Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na quarta-feira (10) confirmou…

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou uma decisão liminar e determinou que só o comércio essencial aberto em São Luís de Montes Belos. (Foto: reprodução)
O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou uma decisão liminar e determinou que só o comércio essencial aberto em São Luís de Montes Belos. (Foto: reprodução)

Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na quarta-feira (10) confirmou a liminar obtida pelo Ministério Público (MP-GO) e manteve apenas o comércio essencial aberto em São Luís de Montes Belos. A prefeitura da cidade terá 24h para editar novo decreto acompanhando a classificação de risco atual dada pela Nota Técnica nº3/2021, da Secretaria da Saúde (SES), para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Na sentença, o desembargador Itamar de Lima indeferiu o recurso interposto pela prefeitura por entender que a situação do município é de calamidade pública no que diz respeito à saúde da população em virtude da pandemia da Covid-19.

No dia 5 de março, uma liminar foi concedida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de São Luís de Montes Belos, que acolheu pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Pedro de Mello Florentino. A decisão determinou que, no novo decreto municipal, fosse observada a situação de calamidade da saúde, com a imposição de interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível, postos de gás e serviços de urgência e emergência em saúde.

Conforme ponderou o promotor na ação, devido ao aumento exponencial do número de casos e óbitos por Covid-19, São Luís de Montes Belos evoluiu de situação de alerta, em 17 de janeiro, para de calamidade, em 28 de fevereiro.

Segundo ele, a prefeitura chegou a publicar um decreto com medidas restritivas ao horário de funcionamento e lotação das atividades não essenciais. Porém, somente as atividades escolares foram interrompidas. As demais foram mantidas em funcionamento – entre elas as realizadas em lugares mais suscetíveis à contaminação, como academias, quadras esportivas, ginásio, bares, feiras livres, restaurantes e templos religiosos.

No último dia 1º de março, o MP encaminhou recomendação ao prefeito e à secretária municipal de Saúde, sugerindo que o decreto fosse retificado ou que novas regras fossem editadas na cidade, acompanhando a graduação de risco e implementando as medidas restritivas orientadas pela SES. O município, no entanto, não acatou as recomendações.

Critérios seguros

Ao proferir a liminar, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro reconheceu o crescimento dos casos e pontuou que se faz necessário o alinhamento das medidas tomadas no combate ao novo coronavírus, como o isolamento social, para minimizar a propagação da doença.

“São Luís de Montes Belos está em situação de calamidade, cuja recomendação da Secretaria de Estado da Saúde na Nota Técnica nº 3/2021-GAB-03076 é a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde”, explicou.

Para o magistrado, diante da iminência do colapso da rede pública de saúde no Estado de Goiás, as medidas pleiteadas pelo MP-GO mostram-se necessárias para a contenção da disseminação da Covid-19 na região.

O Mais Goiás tenta contato com a prefeitura. O espaço está aberto para manifestação.