Justiça

Município de Nova Aurora deverá elaborar medidas para diminuir população de animais abandonados

Nova Aurora, município a 261 quilômetros de Goiânia, terá que elaborar, no prazo de 60…

Nova Aurora, município a 261 quilômetros de Goiânia, terá que elaborar, no prazo de 60 dias, o Programa de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização de Cães e Gatos. O projeto visa ao controle populacional de animais na cidade.

A decisão foi tomada pelo juiz Hugo Gutemberg Patino de Oliveira, titular do Foro da comarca de Goiandira. A prefeitura de Nova Aurora também terá que construir um centro de zoonoses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 a R$ 100 mil.

A ação civil foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e tem como objetivo de solucionar a crescente demanda de animais na rua do município. A decisão pela tutela de urgência compele a prefeitura a proceder com a apreensão e recolhimento dos cães de rua em abrigos provisórios com acesso a alimentação e água. O MPGO ainda pediu para que os animais fossem separados por tamanho e ferocidade.

A prefeitura pediu o indeferimento da decisão alegando ausência dos requisitos autorizadores para o deferimento da liminar. Porém, o magistrado argumentou, ao analisar as provas, que a contestação do município é inoportuna, levando em consideração a grande quantidade de animais domésticos pelas ruas de Nova Aurora.

“A cidade não conta com nenhum programa para controle, acolhimento e abrigo desses animais pelo Poder Público, o que coloca em risco a saúde pública, bem como a saúde dos próprios animais, que ficam perambulando pelas ruas”, afirmou o juiz.

Descaso com os animais 

A situação, de acordo com o juiz é tão grave que os próprios moradores realizaram um abaixo-assinado para a solução do problema. “Não é novidade que cães e gatos, quando não tratados corretamente com aplicação de vermífugos e vacinados contra doenças infecciosas e deixados em más condições de higiene, são potenciais transmissores de doenças aos seres humanos e a outros animais, como brucelose, escabiose, giardíase, leishmaniose, entre outros”, ressaltou.

Outro ponto destacado pelo juiz é que o município não tem nenhuma política pública para acolhimento, tratamento e alimentação de cães e gatos abandonados da cidade, sendo a vacinação a única atenção dispensada aos bichos. “Independentemente do ângulo que analisemos o problema, a resposta que se obtém é somente uma: o descaso do ente federado, aqui indicado como o município de Nova Aurora”, frisou o magistrado.

Ainda, conforme o juiz, não é o município que inicialmente abandona os animais nas ruas, mas é ele que, por falta de políticas social e humanitária efetivas, mantém os bichos no abandono, com reflexos na integridade física do ser humano. “É perfeitamente possível que o município elabore o competente projeto para tentar viabilizar recursos ou verbas públicas perante a União e o Estado de Goiás para colocar o projeto em execução, com vistas a cumprir sua obrigação constitucional”, finalizou o titular.