Domingo, 30 de Agosto de 2026
Justiça

Homem preso em Rio Verde com 155 kg de cocaína escondidos em carga de canjica tem pena reduzida; entenda

O regime inicial também foi alterado de fechado para semiaberto

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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A pena de um homem condenado por transportar mais de 155 quilos de cocaína escondida em meio a uma carga de canjica de milho foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal reconheceu o tráfico privilegiado e reduziu a condenação de 5 anos e 10 meses para 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. O regime inicial também foi alterado de fechado para semiaberto. A informação foi divulgada pelo portal Rota Jurídica, na última sexta-feira (28).

O homem foi preso em flagrante em fevereiro deste ano durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060, em Rio Verde, no Sudoeste de Goiás. Segundo o processo, a cocaína havia sido carregada em Mato Grosso e seria levada para Minas Gerais.

Na primeira decisão, a Justiça havia negado o benefício do tráfico privilegiado por considerar a quantidade e o valor da droga, além das circunstâncias da prisão, como indicativos de que o homem poderia ter envolvimento com a atividade criminosa.

A defesa, por sua vez, recorreu e alegou que o réu era primário, tinha bons antecedentes e que não havia provas de que ele participasse de organização criminosa ou se dedicasse de forma habitual ao tráfico.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Itaney Francisco Campos, entendeu que a quantidade de droga, embora pudesse influenciar no percentual de redução da pena, não era suficiente por si só para impedir o benefício. O magistrado também apontou que a sentença havia usado a natureza e a quantidade da cocaína em momentos diferentes para prejudicar o réu na definição da pena. Para ele, sem outras provas de envolvimento habitual com o crime ou de participação em organização criminosa, isso representava uma dupla avaliação negativa.

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Com a decisão, o colegiado fixou a pena-base no mínimo previsto em lei e aplicou redução de 1/6 pela causa de diminuição do tráfico privilegiado, levando em consideração a grande quantidade de droga apreendida.

Apesar da mudança para o regime semiaberto, a prisão preventiva foi mantida. Segundo a decisão, a situação deverá ser ajustada ao novo regime definido pelo tribunal.

O tráfico privilegiado é uma previsão da Lei de Drogas que permite reduzir a pena de pessoas condenadas por tráfico quando são primárias, têm bons antecedentes e não há elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa. O benefício não significa absolvição, mas permite diminuir a pena de um sexto a dois terços.

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