NULIDADE DE PROVAS

Justiça de Goiás aplica teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’ e absolve acusado de tráfico

Celular apreendido em abordagem anulada foi usado para embasar novo inquérito e acabou contaminando toda a investigação

Imagem ilustrativa
Decisão reforça inviolabilidade do domicílio e limites na produção de provas (Foto: Freepik)

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu pela segunda vez um homem acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico ao concluir que toda a investigação teve origem em uma busca domiciliar considerada ilegal, realizada sem mandado judicial e sem justificativa concreta que a sustentasse. Na decisão, o colegiado aplicou a teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’ ao entender que a ilegalidade da abordagem inicial contaminou a apreensão do celular e, consequentemente, todos os dados extraídos do aparelho, impedindo que pudessem servir como prova em uma nova condenação.

O caso envolve o suspeito e sua companheira, que passaram a ser investigados pela Polícia Civil após uma prisão em flagrante em outubro de 2024. Na ocasião, os policiais entraram na casa do casal baseados apenas em uma denúncia anônima, sem nenhuma investigação prévia ou indício real que justificasse a invasão.

Ao Mais Goiás a advogada de defesa, Mirelle Gonsalez, destaca que um celular foi apreendido nessa primeira ação considerada ilegal. Mesmo após a Justiça invalidar aquela abordagem, o inquérito utilizou as informações contidas no aparelho para abrir um segundo procedimento, obter novos mandados de busca e de prisão e iniciar uma nova ação penal contra os acusados.

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Para a defesa, essa manobra é inválida. Gonsalez explica que, pela regra do direito, quando a primeira prova é ilegal, tudo o que deriva dela perde o valor. “Esse celular veio de uma apreensão que o próprio Tribunal já tinha considerado nula. Tudo o que nasce de uma origem ilegal não pode ser usado contra o acusado”, afirmou a advogada.

Os magistrados do TJGO concordaram com a tese e concluíram que a nova investigação dependia totalmente da prova contaminada. Como os novos mandados, os relatórios policiais e o acesso aos dados do telefone nasceram daquela primeira invasão de domicílio, toda a estrutura do segundo processo ruiu.

Sem outras provas independentes para sustentar a acusação, o Tribunal absolveu o casal por falta de provas válidas, reforçando que o respeito à inviolabilidade do lar e a legalidade na obtenção de provas digitais devem ser garantidos.

Leia na íntegra a nota do escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados:

“A defesa recebe as decisões com serenidade sobretudo porque reafirma que as condicionantes expressamente estabelecidas devem ser rigorosamente observadas, em especial a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

A decisão também prestigia a teoria dos frutos da árvore envenenada, ao reconhecer que provas derivadas de um ato ilícito não podem legitimar a persecução penal.

Por fim, reforça-se que a atividade investigativa deve respeitar os limites legais e as competências constitucionalmente atribuídas aos órgãos de investigação, preservando-se, acima de tudo, as garantias fundamentais e o devido processo legal.”

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