CONSTRANGIMENTO

Shopping e loja têm de pagar R$ 50 mil a cliente vítima de agressão e racismo

A Justiça de Goiás condenou o Buriti Shopping e a loja de departamentos C&A a…

Loja deve pagar indenização (Foto: reprodução/ABC da Comunicação)
Loja deve pagar indenização (Foto: reprodução/ABC da Comunicação)

A Justiça de Goiás condenou o Buriti Shopping e a loja de departamentos C&A a pagarem R$ 50 mil a um cliente vítima de agressão e racismo no local. O caso ocorreu em 2016, e, segundo consta nos autos, o homem foi perseguido e abordado de forma humilhante e constrangedora. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-GO), acompanhando o voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa.

Conforme o processo, em setembro de 2016, o homem rescindiu contrato de trabalho com a empresa em que atuava e recebeu cerca de R$ 14 mil em espécie. Com a quantia, ele se dirigiu ao shopping para pesquisar preços e comprar roupas e eletrônicos. Após a pesquisa, voltou ao local no dia seguinte para efetuar as compras.

Na C&A, ele escolheu vários produtos e pagou R$ 400 no caixa. Logo depois, o homem voltou às araras para comprar mais uma camisa. Nesse momento, dois seguranças o abordaram e o levaram para um cômodo oculto aos demais clientes. Nos autos, o homem relatou que foi acusado de “passar notas falsas”, além de ser chamado de ‘vagabundo’ e agredido no rosto e costas.

Para se defender, ele mostrou notas de dinheiro que levava na carteira e que uma vez esclarecido, foi ameaçado a não buscar a Justiça. Porém, ele registrou um boletim de ocorrência no dia seguinte, tendo também entrado com a ação judicial contra as empresas.

Decisão

Autor do voto, o desembargador Maurício Porfírio Rosa destacou que o homem foi injustamente abordado e exposto a constrangimentos, pelos seguranças da loja e do shopping. “Assim, a conduta dos prepostos dos réus gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva do autor, situação fática esta, que extrapolou o simples aborrecimento cotidiano, nascendo o dever de indenizar”, justificou

Segundo ele, as empresas têm o direito de fiscalizar e zelar pela segurança do estabelecimento comercial, impedindo a ocorrência de atos ilícitos, mas não podem extrapolar e colocar os consumidores em situação vexatória.

A decisão manteve a sentença proferida na 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, em outubro de 2020. À época, a juíza Viviane Atallah, responsável pela condenação, entendeu que o homem foi vítima de preconceito por sua aparência, uma vez que “é uma pessoa simples e de pele negra”.

O Buriti manifestou-se sobre o assunto. Veja a nota na íntegra:

O Buriti Shopping informa que está prestando os esclarecimentos à justiça e repudia todo e qualquer ato de discriminação, reforçando que a relação com os seus clientes é pautada pela ética, respeito e empatia. O shopping oferece treinamento para toda equipe, garantindo o melhor tratamento aos clientes.

Reforça também que o fato ocorreu no interior de uma de suas lojas, que possui segurança e funcionários próprios. O processo está em andamento e desde 2016 o shopping vem contribuindo para que tudo se esclareça.

O Mais Goiás entrou em contato com a C&A e aguarda retorno.