Cuidadora de idosos dispensada por ser ‘gordinha’ ganha indenização na Justiça, em Goiânia
Justiça do Trabalho condenou ré a pagar R$ 5 mil por danos morais após recusar cuidadora por causa da aparência física
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A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cuidadora de idosos que não foi contratada por causa de sua aparência física. Segundo a sentença, a cuidadora buscava trabalho para cuidar de uma idosa quando recebeu uma mensagem da ré informando que preferia não contratá-la porque ela “parecia ser gordinha”.
A própria ré confessou em depoimento ter feito a afirmação por um aplicativo de mensagens. Para a juíza, a confissão, somada às mensagens apresentadas no processo, tornou incontroversa a conduta discriminatória.
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Na conversa, segundo a sentença, a ré escreveu: “como percebi na foto que vc é gordinha, prefiro ser direta a vc”, acrescentando que já havia tido problemas anteriormente e que preferia não contratar para evitar desentendimentos.
A defesa alegou que a decisão de não contratar estaria relacionada ao comportamento da idosa, que tinha lapsos de demência. A justificativa, porém, não convenceu a magistrada. Ela observou que a própria ré inicialmente havia descrito a avó como “um doce, um amor” e somente depois de examinar a foto da candidata passou a justificar a não contratação.
Para a juíza, a referência ao peso da candidata como critério para excluí-la de uma oportunidade de trabalho foi “ofensiva e indigna”, independentemente da intenção de quem fez a declaração. A sentença também afirma que a característica física não tinha relação com a capacidade da mulher para exercer a função de cuidadora.
A magistrada concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. Ao definir o valor da indenização, considerou, entre outros fatores, a “discriminação explícita e confessada quanto à aparência física”. A decisão é da juíza Wanessa Rodrigues Vieira, em 17 de agosto de 2026.