Responde em liberdade

STJ revoga prisão e acusado de matar homem em racha é solto em Rio Verde

O acusado de matar um homem durante suposto racha foi solto no último final de…

O acusado de matar um homem durante suposto racha foi solto no último final de semana, em Rio Verde, após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). (Foto: reprodução)
O acusado de matar um homem durante suposto racha foi solto no último final de semana, em Rio Verde, após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). (Foto: reprodução)

O acusado de matar um homem durante suposto racha foi solto no último final de semana, em Rio Verde. Luiz Fellipe Resende Cruz, de 23 anos, foi colocado em liberdade depois que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva do réu. Ele foi preso em setembro após avançar sinal vermelho e atropelar Elízio Antônio Martins.

A concessão do habeas corpus foi dada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro no último dia 28 de Novembro. A decisão atendeu ao pedido da defesa, que alegou que o acusado é réu primário, estudante e possui residência fixa. Ele ficou preso por 81 dias.

Além disso, a advogada do réu, Mirelle Gonsalez Maciel, alegou que o homem não fugiu do local do crime e foi conduzido para a Delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e feita a liberação, “não havendo qualquer documentação que o obrigasse a permanecer na Comarca de Rio Verde”.

Inicialmente, a solicitação foi negada pelo Tribunal de Justiça (TJ) por três votos a dois, em Outubro de 2019. Em novembro, no entanto, o STJ concedeu o habeas corpus. Segundo a advogada, o resultado é encarado como natural visto que Luiz “não possui os requisitos da prisão preventiva”. “Por isto, a regra é que ele aguarde em liberdade”, disse.

“O STJ apenas confirmou aquilo que havíamos falado em juízo singular e no TJ. A prisão era ilegal por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Ademais prisão provisória não pode ser utilizada como antecipação de pena”, afirma.

Medidas cautelares

Depois da soltura do acusado, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin determinou o cumprimento de três medidas cautelares. Assim, o réu foi proibido de mudar de residência sem prévia autorização judicial e terá que comparecer, mensalmente, no Fórum da cidade para comprovar e justificar as atividades.

O acusado também deverá recolhido na casa em que mora no período noturno, de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h. Aos finais de semana, feriados e dias de folga, ele deve permanecer no imóvel por tempo integral.

Conforme Mirele, o réu irá cumprir as medidas com rigor, “como sempre procedeu na tramitação do processo”. A advogada ressalta que o processo continua em tramitação normal para o julgamento do mérito. Uma audiência de instrução e julgamento, com previsão para fevereiro de 2020, definirá se o acusado vai a Júri Popular.

“Foi decidido apenas o direito de aguardar o julgamento em liberdade, conforme determina a legislação em que a liberdade é regra e a prisão preventiva é a exceção”, disse.

Relembre

O crime ocorreu no último dia 25 de Setembro na Avenida Presidente Vargas, no Centro de Rio Verde e foi registrado por câmeras de segurança. De acordo com a Polícia Civil, o condutor do carro, Luiz Fellipe Resende de Queiroz Cruz, de 23 anos, teria avançado o sinal vermelho e atingido uma motocicleta que era conduzida por Bruno de Almeida Gomes, que levava a vítima fatal, Elízio Antônio Martins, na garupa.

À época, o condutor da moto foi internado em estado grave no Hospital de Urgências da Região Sudoeste. Elísio chegou a ser atendido por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

Após o crime, Luiz se negou a fazer teste do bafômetro. Porém, posteriormente, fez exame clínico que constatou que ele não estava embriagado.