Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026
DUPLICIDADE DE CUSTO

TCE aponta possível sobrepreço de R$ 957 mil em contrato para revisão de motores de avião da Casa Militar

Tribunal determinou revisão do contrato e apontou falhas na formação do orçamento, na habilitação técnica da empresa vencedora e na subcontratação de serviços

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
A revisão é para os dois motores Pratt & Whitney PT6A-60A e de seus acessórios, da Casa Militar de Goiás (Foto: Jetphotos)

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) apontou possível sobrepreço de R$ 957.951,84 em um contrato da Secretaria de Estado da Casa Militar para a revisão dos dois motores de um avião King Air 350. A decisão determina que a pasta revise o valor contratado e faça a glosa — retirada do valor considerado indevido — ou o abatimento da quantia identificada pelo Tribunal.

O apontamento consta no Acórdão nº 2160/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 116/2025, que contratou uma empresa especializada para realizar o chamado overhaul, uma revisão geral dos dois motores Pratt & Whitney PT6A-60A e de seus acessórios. O serviço é destinado à aeronave Beechcraft King Air 350 EFIS, matrícula PT-WTW, pertencente à frota da Superintendência de Serviço Aéreo da Casa Militar.

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O Mais Goiás procurou a Secretaria de Estado da Casa Militar para saber se o contrato já teve pagamentos realizados, qual é a situação atual dos serviços e quais providências serão adotadas após a decisão do TCE-GO. O espaço permanece aberto para manifestação.

Segundo o TCE, o possível sobrepreço surgiu da aplicação de uma taxa de 25% para cobrir eventuais “discrepâncias” nos dois primeiros itens do lote. O problema, na avaliação dos auditores, é que a própria cotação utilizada como referência para calcular o valor da contratação já contemplava despesas com reparos eventuais e materiais que poderiam precisar de substituição.

Na prática, o Tribunal entendeu que houve risco de duplicidade na composição dos custos: despesas que já estariam contempladas na referência utilizada para chegar ao preço foram novamente acrescidas por meio da taxa de 25%.

Orçamento

O acórdão também chama atenção para a maneira como o orçamento da contratação foi elaborado. O TCE afirmou que não encontrou documentação capaz de demonstrar os critérios técnicos e econômicos utilizados para estimar os custos das chamadas discrepâncias previstas no Termo de Referência.

Para o Tribunal, não basta estabelecer um percentual para cobrir possíveis reparos ou intervenções adicionais. É necessário demonstrar como esse percentual foi calculado e quais parâmetros sustentam a estimativa.

A Casa Militar foi orientada a, nas próximas contratações desse tipo, registrar a metodologia usada para calcular custos variáveis, incluindo parâmetros técnicos, histórico de manutenção, tabelas de referência ou outros elementos que permitam justificar os valores previstos.

O TCE também recomendou que eventuais acréscimos destinados a cobrir discrepâncias sejam devidamente fundamentados, justamente para evitar a duplicidade de custos e reduzir o risco de sobrepreço em futuras contratações.

Homologação da Anac

Outro ponto questionado pelo Tribunal envolve a Global Parts Ltda., vencedora do procedimento. De acordo com o acórdão, não foi comprovada a homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) necessária para que a empresa executasse os serviços de teste em banco de provas, uma das etapas previstas no contrato.

O TCE considerou que a ausência dessa comprovação contrariou uma exigência estabelecida no próprio Termo de Referência, especificamente o item 10.15.4. Além disso, o Tribunal identificou uma segunda irregularidade relacionada a essa etapa do serviço. A Global Parts teria subcontratado outra empresa para realizar os testes em banco de provas, embora o Termo de Referência proibisse expressamente a subcontratação de parcela do objeto contratado.

A decisão registra que a prática contrariou o item 10.20 do documento que regulamentou a licitação. Diante disso, o TCE recomendou que a Casa Militar adote procedimentos mais rigorosos, nas próximas licitações de manutenção aeronáutica, para verificar a documentação de habilitação técnica das empresas e a correspondência entre os serviços contratados e as capacidades comprovadas nas certificações dos órgãos reguladores.

Planejamento da contratação

O acórdão também aponta um problema anterior à assinatura do contrato. Segundo o Tribunal, houve definição de uma cotação junto a fornecedor antes do encaminhamento da solicitação formal e da elaboração dos estudos técnicos preliminares.

Para o TCE, isso inverteu a sequência esperada de uma contratação pública: primeiro deveria haver o planejamento e a elaboração dos documentos técnicos que justificassem a contratação e, somente depois, a definição da estratégia de contratação.

O Tribunal classificou a prática como uma subversão da sequência processual e afirmou que ela desrespeita princípios de planejamento e controle da administração pública.

A Corte também recomendou que a Casa Militar aprimore os procedimentos de pesquisa de preços, especialmente em mercados especializados e com poucos fornecedores. A orientação é que sejam consideradas as menores cotações válidas obtidas ou que haja justificativa técnica robusta quando for adotada outra metodologia.

Mesmo servidor como gestor e fiscal

Outro alerta feito pelo TCE diz respeito à segregação de funções. O Tribunal recomendou que a Casa Militar evite concentrar em um mesmo agente as funções de gestor e fiscal de contratos, especialmente em serviços complexos como a manutenção aeronáutica.

Segundo a decisão, a não separação dessas atribuições aumenta os riscos de erros e fraudes. Para os próximos procedimentos, a recomendação é que eventuais acumulações excepcionais sejam formalmente justificadas e que a pasta capacite seu quadro para evitar a concentração dessas funções.

O acórdão foi relatado pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita e aprovado pelo Tribunal Pleno. O processo é o nº 202500047004504 e trata especificamente do Pregão Eletrônico nº 116/2025.

A decisão é de agosto de 2026. O procedimento já havia sido alvo de medida cautelar em fevereiro, quando o Tribunal referendou a suspensão dos pagamentos à Global Parts relacionados ao Contrato nº 52/2025 enquanto a análise da contratação estava em andamento.

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