Universidade e reitor terão de indenizar artista por intolerância religiosa
Rose Elaine Silvano Bueno foi impedida de expor suas obras em um evento da instituição por se tratar de arte sacra
Ir direto pra matériaA universidade Unievangélica – campus de Anápolis e o reitor Carlos Hassel Mendes da Silva terão de pagar, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais à expositora Rose Elaine Silvano Bueno por intolerância religiosa. Ela foi impedida de expor suas obras em um evento na instituição por se tratar de arte sacra. A determinação é do juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis.
Segundo consta na documentação do processo, em 29 de março de 2010, Rose Elaine, ao começar a distribuir suas peças pelo corredor da instituição, foi repreendida por Carlos Hassel, que a questionou se ela tinha autorização para expor aquelas obras e sobre quem lhe havia convidado para participar do evento. Ele, então, determinou que a artista retirasse todas as peças do local e, nesse processo, ela acabou quebrando cinco imagens. Por isso, ajuizou ação na comarca requerendo indenização por danos morais e materiais.
Testemunhas confirmaram a versão da artista de que o reitor determinou que ela se retirasse do local rapidamente, pois estava vendendo artes sacras, o que não era permitido na instituição. O magistrado ponderou que as razões apresentadas nos autos não eram motivo plausível para retirar Rose Elaine às pressas da universidade, uma vez que isso não ocasionaria qualquer tipo de desmoralização à instituição. Ricardo Silveira salientou ainda que aceitar tal preconceito ou discriminação seria o mesmo que dar razão à intolerância religiosa.
Danos morais e materiais
O magistrado pontuou também que apenas a indenização em dinheiro não seria suficiente para reparar a dor e o sofrimento suportado por Rose Elaine. Para ele, a reparação pecuniária é forma de amenizar ou compensar a dor e sofrimento vividos pela artista, o que o levou a estabelecer a quantia de R$ 10 mil por danos morais. Quanto aos prejuízos materiais, Ricardo Silveira pontuou que não ficou suficientemente provado o efetivo dano material sofrido.
A instituição informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e até não vai se pronunciar o assunto.