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Aprovado Projeto de Lei que impede aumento da passagem de ônibus caso não sejam feitas melhorias

Foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) que proíbe o aumento da…

Foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) que proíbe o aumento da tarifa do transporte coletivo de Goiânia caso não haja melhorias, na manhã desta terça-feira (19). A segunda e última votação será nesta quinta-feira (21). Caso seja aprovado, o texto segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB).

O projeto foi discutido um dia após a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) aprovar o cálculo da proposta de aumento da tarifa do transporte na capital. Com previsão de variação de até 7,5%, a passagem, que atualmente custa R$ 4, o valor pode chegar até R$ 4,30.

O PL é de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), que destacou a insatisfação dos passageiros com a possibilidade de mais um aumento sem melhorias por parte das empresas. “Temos observado constantes reajustes, mas sem o cumprimento das condições básicas exigidas para isso. A população está cansada de pagar por um serviço de péssima qualidade onde só se vê aumento do valor da passagem e nenhum benefício para o consumidor,”  afirma.

Nesta quarta-feira (20), o projeto passa pela Comissão de Habitação da Câmara e segue para votação no dia seguinte, e depois para o prefeito. Caso haja o veto de Íris, o projeto retorna à Câmara, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e pode receber o parecer favorável para uma nova votação. Caso o veto seja derrubado, o projeto se torna lei automaticamente.

CDTC

O atual presidente da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e prefeito de Trindade, Jânio Darrot (PSDB), destacou que o estudo do cálculo pode passar por discussão ainda esta semana. Ele não concorda com o fato de existirem dois órgãos – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e CDTC – para a decisão de assuntos como o aumento de passagem.

“Os muitos anos de coexistência da CDTC e CMTC já foram suficientes para demonstrar que a dualidade de comando em nada contribuiu até hoje para a eficácia e eficiência da gestão pública do serviço de transporte coletivo metropolitano, e que essa realidade representa apenas burocracia e demora nos processos decisórios”, destaca.