Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Aposentada que cuida de tia de 99 anos consegue reverter suspensão da CNH por dívida de quase R$ 72 mil, em Goiânia

A restrição foi imposta para pressionar pagamento de dívida cobrada desde 2006

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
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Imagem ilustrativa de CNH - (Foto: reprodução)

Uma aposentada por invalidez que mora em Goiânia e cuida de uma tia de 99 anos, acamada e com Alzheimer em estágio avançado, conseguiu reverter na Justiça de Goiás a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), determinada para pressioná-la a pagar uma dívida que tramita na Justiça desde 2006. Apesar da decisão favorável, segundo a defesa, a restrição continua ativa e a mulher segue impedida de dirigir enquanto aguarda a retirada do bloqueio.

O desembargador Sebastião Luiz Fleury, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), considerou que a suspensão era desproporcional, pois não havia indícios de que a aposentada estivesse escondendo patrimônio e a medida poderia prejudicar os cuidados prestados à idosa sem contribuir efetivamente para o pagamento da dívida.

O bloqueio da CNH foi inserido no sistema em 26 de agosto de 2026. Na decisão final, o magistrado revogou definitivamente a suspensão e confirmou a ordem de retirada da restrição no sistema Renajud. A aposentada, porém, ainda aguarda a efetivação da medida.

A dívida teve origem em quatro cheques que somavam R$ 5.770,37 quando a ação foi ajuizada, em 2006. Segundo as informações repassadas pela defesa, a aposentada emprestou os cheques a um familiar, que não realizou os pagamentos. Embora os débitos tenham sido emitidos em nome dela, os valores teriam sido utilizados por outra pessoa.

Conforme a última atualização informada pelo advogado de defesa Guilherme Maranhão Cardoso, em 2 de setembro de 2026, o débito havia chegado a R$ 71.886,02. Após quase 20 anos de tramitação e tentativas frustradas de localizar bens para penhora, a empresa credora, do setor de aço e ferro para construção, pediu a adoção de medidas para tentar receber o valor.

Justiça considera impacto sobre idosa de 99 anos

A aposentada tem residência em Goiânia, mas passa a maior parte do tempo em Leopoldo de Bulhões, onde auxilia nos cuidados com a tia. Segundo a defesa, ela é curadora judicial definitiva da idosa e precisa se deslocar para providenciar consultas, exames, medicamentos e outros atendimentos, inclusive em situações de emergência.

Ao recorrer da suspensão, o advogado da aposentada questionou a proporcionalidade da medida e argumentou que não havia indícios de ocultação de patrimônio. O desembargador destacou que a dificuldade de localizar bens não comprova, por si só, que a devedora esteja escondendo recursos.

A decisão também considerou a situação financeira da aposentada, que recebe benefício por invalidez de valor módico e tem direito à gratuidade da Justiça. Para o relator, impedir a mulher de dirigir não produziria recursos para quitar a dívida e, nas circunstâncias do caso, a medida assumia caráter de punição pessoal.

O magistrado ressaltou ainda que a restrição poderia prejudicar uma terceira pessoa vulnerável: a tia, que depende dos cuidados da sobrinha. O fato de a aposentada não ter um carro registrado em seu nome não afastaria a necessidade de dirigir, já que ela utiliza veículos disponibilizados por terceiros para atender às necessidades da idosa.

Suspensão da CNH já havia sido questionada na Justiça

A 31ª Vara Cível de Goiânia havia determinado anteriormente a suspensão das CNHs e dos passaportes das executadas. A primeira decisão foi anulada pelo próprio TJGO porque as devedoras não tiveram oportunidade de se manifestar antes da imposição das restrições.

Após o retorno do processo à primeira instância, a empresa credora voltou a pedir as medidas, e o juízo determinou novamente a suspensão das habilitações pelo período de um ano, mantendo também a restrição aos passaportes.

A aposentada apresentou novo recurso. Além de questionar a proporcionalidade da suspensão, a defesa apontou falhas no direito de manifestação, pois ela não teve oportunidade expressa de se pronunciar sobre o novo pedido da credora.

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