ELEIÇÃO | SENADOR CANEDO

MP pede impugnação de candidato a prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo

A promotora de justiça eleitoral Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral entrou com ação de…

MP pede impugnação de candidato a prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo
MP pede impugnação de candidato a prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo

A promotora de justiça eleitoral Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral entrou com ação de impugnação à candidatura de Fernando Pellozo (PSD), que disputa vaga de prefeito, em Senador Canedo, por ele não ter se afastado do cargo público (fisioterapeuta, servidor efetivo do município) que exerce na prefeitura municipal dentro do prazo.

Segundo a promotora, a desincompatibilização deve ser feita seis meses antes do pleito, o que não ocorreu. “Constituindo-se o ‘status’ de servidor público em causa de inelegibilidade, cabe ao candidato, para nela não incorrer, desincompatibilizar-se de suas funções, no prazo que a lei estabelece. E mais, cabe-lhe, junto ao pedido de seu registro, provar documentalmente sua efetiva desincompatibilização.”

Segundo documentos, o pedido de “licença para atividade política” foi feito às 10h15, de 28 de julho de 2020. Além disso, há um decreto de desincompatibilização assinado pelo prefeito Divino Lemes, datado de 24 de setembro, ou seja, também fora do prazo. A ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é datada de 5 outubro.

Contestação

O candidato, por meio de seu advogado, contudo, confirmou ter feito o pedido de licença em 28 de julho, “requerendo tal licença à Administração Municipal a partir de 14 de agosto de 2020, perfazendo, portanto, o prazo legal de afastamento conforme previsto na Legislação Eleitoral, Lei Complementar 64/90, art. 1º, Inc. II a VII”.

Confira o que diz inciso II do primeiro artigo da legislação citada: “Art. 1º São inelegíveis: (…) II – para Presidente e Vice-Presidente da República: (…) L) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.”

A eleição acontece em 15 de novembro. E, segundo a defesa, a desincompatibilização, de fato, ocorreu em agosto. “Importante ressaltar que, o Servidor se afastou de fato de suas atividades desde 14 de agosto de 2020, conforme folha de ponto ora apresentada, bem como testemunhas arroladas ao final desta.”

O julgamento está previsto para essa semana. Segundo a última pesquisa Grupom, Pellozo lidera na intenção de votos.

Nota da assessoria de Fernando Pellozo

“A Coligação ‘Senador Canedo de Volta aos Trilhos do Progresso’, vem por meio de sua assessoria jurídica esclarecer que seu candidato a Prefeitura de Senador Canedo, Fernando Pellozo, é fisioterapeuta, servidor efetivo do município, e que está afastado de suas funções desde 14/08/2020.

Portanto, cumprindo assim, o prazo de 03 (três) meses previsto para sua desincompatibilização que se encontra amparada pela alínea L do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar 64/90 que diz que: o período de afastamento para servidores públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, são de 03 (três) meses anteriores ao pleito.

Conforme se extrai dos próprios autos e da documentação apresentada pelo candidato quando do pedido de registro de sua candidatura, o afastamento ocorreu dentro do prazo previsto na Lei, sendo assim, não havendo nada que o impeça de concorrer ao cargo de Prefeito de Senador Canedo.”