MPF mantém pedido para barrar candidatura de Arruda no DF; ex-governador aparece em 2º na Quaest
Procurador regional eleitoral responsável pelo caso, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos relatou que o político está inelegível desde dezembro de 2018
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O Ministério Público Federal (MPF) manteve a manifestação pela impugnação do registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF. A manutenção da recomendação, anexada ao processo na noite de domingo (30), ocorreu após contestação do candidato. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgar o caso.
Procurador regional eleitoral responsável pelo caso, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos relatou que Arruda está inelegível desde dezembro de 2018. Naquele momento, foi confirmada a condenação por improbidade administrativa.
Ele escreveu: “Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma delas versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030.” No entendimento do MP, ele só poderia disputar novamente em 2034.
A defesa do candidato afirma que as condenações tratam de fatos conexos, sendo necessária a contagem a partir de 2014, conforme a flexibilização da Lei da Ficha Limpa com base na LC 219/2025. Nesse entendimento, Arruda não estaria mais inelegível.
Para o MP, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já afastou a alegação dos advogados de Arruda de “fracionamento artificial de uma causa de pedir única”. Ele citou o relator: “Embora o tronco comum seja a organização criminosa da Operação Caixa de Pandora, os fatos geradores (contratos específicos com empresas diferentes) são inconfundíveis.”
Nesse mesmo trecho, a defesa disse que o relator considerou que “o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário são apurados em relação a vínculos contratuais distintos em cada feito”. Argumentou, ainda, que ele manteve o “reconhecimento da conexão para fins de competência”.
O procurador, por sua vez, disse que “neste momento, não se pode dar efeitos retroativos à lei para alcançar situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”.
E ainda: “Sendo assim, uma vez que a Lei Complementar n. 219 entrou em vigor em 30/09/2025 e não pode retroagir para alcançar situações jurídicas anteriores não previstas por ela, conforme acima examinado, impõe-se seja reconhecido que, para os fins do art. 1º, I, “l”, da LC n. 64/90, se esgotaram em 21/07/2022 os efeitos da condenação proferida na AIA n. 2011.01.1.045401-3 e confirmada pelo TJDFT em decisão publicada no dia 21/07/2014, antes da entrada da nova lei, portanto.”
Contestação
Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano contestou ao Metrópoles a utilização de 2018 como marco inicial da inelegibilidade. “Não faz o menor sentido jurídico a flexibilização do marco inicial. Da forma que o MP pretende, ninguém nunca alcança a exclusão, seria pena perpétua. Quando estivermos em 2030, a condenação de 2018 também já percorreu os 8 anos, como diz o MP. Neste caso, teríamos inelegibilidade perpétua.”
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Pesquisa de intenção de votos
Pesquisa Quaest ao governo do Distrito Federal, divulgada em 25 de agosto, mostra liderança de Celina Leão (PP) no primeiro turno, com 34%, e José Roberto Arruda em segundo, com 20%. Eles são seguidos por Leandro Grass (PT), 13%; Paula Belmonte (PSDB), 3%; Ricardo Cappelli (PSB), 3%; Kiko Caputo (Novo), 2%; e Professora Samara Mineiro (UP), 1%.
Os demais candidatos não pontuaram. Brancos e nulos somaram 10% e os indecisos, 14%.
No segundo turno, Celina venceria Arruda por 42% a 32%. Brancos e nulos pontuaram 17%, enquanto aqueles não souberam ou não responderam, 9%.