Julgamento

Por ação de Luziânia, TSE derruba regulação de “abuso de poder religioso”

Por seis votos favoráveis e um contrário, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou…

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Por seis votos favoráveis e um contrário, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa ocorrer no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições Municipais de 2020. A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto “abuso de poder religioso” nas Eleições de 2016.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes que, além de considerar que não havia provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, entendeu que não é possível criar uma espécie de abuso cujo caso específico não está previsto em lei.

O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O Plenário do TSE considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso para levar à cassação

O julgamento do tema começou no dia 25 de junho. Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos) foi acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover a candidatura de vereadora.

Entenda

O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.

Após o juiz eleitoral condenar pai e filha, o TRE de Goiás absolveu Sebastião Tavares, mas manteve a punição contra a vereadora. A Corte Regional considerou ilícito eleitoral o discurso de cerca de três minutos feito por ela para cerca de 40 jovens no local religioso.

Segundo o MPE, a candidata teria usado sua “autoridade religiosa” para influenciar os ouvintes, interferindo no direito constitucional da liberdade de voto.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos. No entanto, o dispositivo legal não versa especificamente sobre a situação ocorrida em Luziânia, razão pela qual decisão atendeu recurso da parlamentar.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral