Liminar

Prefeito e vice de Caldas Novas reassumem o cargo

O prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e seu vice Fernando de Oliveira Resende…

O prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e seu vice Fernando de Oliveira Resende (PPS), reassumiram o cargo após liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os políticos tiveram os diplomas cassados no dia 17 de novembro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e voltaram à Prefeitura na última quinta-feira (23).

De acordo com o advogado de Evandro e Fernando, Oscar Santos, o TRE deveria ter aguardado os embargos legais para só então afastar os envolvidos. A liminar acatada pelo TSE mantém os políticos no cargo até o julgamento.

Oscar explica que entrou com um mandado de segurança no TSE para conseguir um efeito suspensivo ao embargo. “Desse modo eles permanecem em seus cargos até o julgamento realizado pelo TRE em Brasília, que ainda não tem data marcada”, pontua.

Ainda segundo Oscar, após o julgamento do TRE os advogados podem recorrer mais uma vez, caso a decisão final seja contrária a Evandro e Fernando.

O afastamento

Evando Magal (PP) e Fernando de Oliveira Resende respondem por abuso de autoridade, de poder político e de meios de comunicação social.Conforme relatado na ação, apresentada pelo promotor Rafael Machado de Oliveira em setembro de 2016, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, um jornal local publicou diversas notícias da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito Evando Magal. Nesse período, o réu concorria à reeleição.

Segundo o promotor, grande parte dessas notícias eram reprodução do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas delas, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação do município em período vedado e publicadas no perfil de Evandro, sendo reproduzidas pelo jornal.

Para realizar a chamada publicidade institucional, o jornal teria recebido R$ 67.500,00 somente no primeiro semestre de 2016. No entanto, de acordo com outros anunciantes, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00, ou seja, valor destoante do pago pelo município de Caldas Novas por três anúncios em menor tamanho.

Na decisão inicial, foi determinada ainda a inelegibilidade de Evando Magal; João Paulo Teixeira, secretário Municipal de Comunicação Social, e Éric Pessoa, proprietário do jornal, pelo período de 8 anos.