Serpes é multado pelo TRE em quase R$70 mil por divulgar pesquisa antecipada
O Tribunal decidiu que houve equívoco na contagem do prazo de divulgação e, por isso, estabeleceu um valor abaixo do máximo
Ir direto pra matériaO Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) estabeleceu uma multa de R$ 69.807,00 para o instituto Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado. Essa é uma consequência pela divulgação de uma pesquisa antes do prazo determinado em lei. A decisão foi feita nesta segunda-feira (9) pelo juiz José Proto de Oliveira, relator do caso.
Segundo o documento do TRE, a pesquisa foi registrada no dia 05 de junho deste ano e a data de divulgação estava prevista para o dia 11 de junho, mas foi feita com um dia de antecedência, ou seja, no dia 10.
O juiz considerou que houve “pouca gravidade do ilícito”, levando em consideração que o Instituto divulgou uma anulação parcial da pesquisa, referente às intenções de voto para senador. A retratação foi publicada no dia 11 no Jornal O Popular.
O valor da multa, previsto em lei, deve ser no mínimo de R$ 53.205,00. E o valor máximo estabelecido é de R$ 106.410,00. Segundo o relator, juiz José Proto, “a situação tratou-se mais de um equívoco na contagem do prazo do que a má-fé do representado na divulgação”. Por isso, o valor foi estabelecido com base nos “princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não olvidando, contudo, da dimensão causada com a divulgação, pois publicado em ano eleitoral e em jornal de grande circulação no Estado”.
A Representação Eleitoral, ou seja, o pedido de análise do caso, foi feita pelo Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Goiás. O advogado que representa o Partido, Colemar Moura, disse que o MDB não se sente lesado pela pesquisa, mas que entrou com o pedido porque identificou um “erro formal”. “O partido somente está atuando como fiscal da lei eleitoral. Está ajudando, atuando como um fiscal da lei eleitoral”, afirma.
O presidente do Serpes, Antônio Lorenzo, informou ao Mais Goiás que ainda não havia tido ciência da decisão. Ele enfatizou que o instituto não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a decisão e que o Serpes, bem como seu representante legal, irão se manifestar apenas depois disso.
Colemar ainda questiona a anulação parcial da pesquisa, publicada no dia 11. “É a maior prova de que a pesquisa não foi feita da melhor forma possível. A gente entende que uma pesquisa não pode ser anulada pela metade, ainda mais uma pesquisa majoritária. Como se anula para senador e para governador não?”, questionou.
Em um processo de Representação Eleitoral, primeiro é necessário ingressar com o pedido na Justiça Eleitoral. A parte acusada tem a chance de apresentar sua defesa e, após esse prazo, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O juiz do MPE faz um parecer sobre o pedido, que é encaminhado ao TRE. Apenas depois disso o juiz do TRE se torna relator do caso e dá a sentença final sobre a Representação. A divulgação de pesquisa eleitoral está definida na Lei nº 9.504, datada de 1997, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.549, de 2017.