JUSTIÇA

TRE mantém cassação de prefeito e vice de Iaciara

Em decisão colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade, a cassação do mandato…

Prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Lima (Foto: Reprodução)
Prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Lima (Foto: Reprodução)

Em decisão colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade, a cassação do mandato prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. O cumprimento o acórdão ficará suspenso em caso de oposição e admissão de embargos declaratórios (recursos) até o julgamento – e esta a última possibilidade recursal.

Na representação, feita em 2021, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada em função de irregularidades.

O MP apontou o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”. Na decisão inicial, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Posse (a qual pertence o município de Iaciara) pontuou que, no processo de prestação de contas de campanha, identificou-se o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48,1 mil. A situação causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e recebido em apenas nove dias, bem como por haver padronização de valores, dias e horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.

Defesa do prefeito de Iaciara

A defesa, no entanto, alegou que as doações recebidas de valor superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configurariam meros erros formais, não tão graves a ponto de comprometer as contas de campanha, considerando-se a quantidade ínfima de valores e a identificação nominal de cada um dos depósitos. Contudo, a relatora do processo, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, ponderou que os valores de origem não identificada, detectados na prestação de contas dos candidatos (R$ 48,1 mil) representam 48,07% do total de recursos arrecadados.

“Nesse sentido, tais irregularidades não devem ser encaradas como ‘meros erros formais’, já que são graves, a ponto de comprometerem a lisura do pleito”, afirmou a magistrada, acrescentando que as irregularidades são gravíssimas, a ponto de comprometerem a lisura, a moralidade e a higidez da eleição realizada em 2020 em Iaciara, sobretudo pela expressividade dos valores “doados”, as dimensões do município em que houve a disputa pelo mandato eletivo e seu exíguo número de 7.458 eleitores.

Quanto à segunda irregularidade apresentada na prestação de contas, relativa a gastos expressivos com combustível, a magistrada entendeu haver ausência de provas.