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Juizado da infância e juventude emite portaria sobre participação de menores na Copa do Mundo Sub-17

O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia emitiu portaria que disciplina a participação de…

Juizado da infância e juventude emite portaria sobre participação de menores na Copa do Mundo Sub-17

O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia emitiu portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes na Copa do Mundo Fifa Sub-17. O documento trata sobre a circulação, hospedagem, participação, entrada e permanência de menores de idade nos locais dos jogos. A capital goiana será uma das sedes dos evento, que ocorre entre 22 de outubro a 17 de novembro deste ano.

Dentre as resoluções estão que menores de 16 anos só podem circular em território brasileiro com a presença dos pais ou mediante autorização judicial. Estrangeiros que não estiverem com os responsáveis devem ter, além do documento, uma tradução juramentada.

Quanto à entrada em estádios, menores de 12 anos só podem ir acompanhados de pessoas maiores de 18 anos. A participação dos menores no campeonato estará sujeita à fiscalização. O organizador do evento deve portar a relação de nomes, autorizações e documentos dos participantes com antecedência mínima de 48 horas.

Além disso, o documento divulgado proíbe a venda de bebidas alcoólicas em locais onde haverá eventos da Copa Sub-17. Em relação à segurança, a justiça prevê que Centros de Treinamentos e equipamentos esportivos tenham autorizações, registros e certificados de segurança emitidos junto ao Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

A portaria entra em vigor a partir da publicação e segue até 18 de novembro, quando acabam os jogos.

Estádio Olímpico, em Goiânia. (Foto: Agetop)