Justiça goiana autoriza mudança de nome de transexual
Juiz determinou que registro civil de nascimento do transexual deverá constar o prenome e a designação do gênero “feminino”
Ir direto pra matériaA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença do juiz Willian Fabian, da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, e julgou procedente pedido de um transexual, determinando a correção do seu registro civil de nascimento, para que conste o prenome e a designação do gênero “feminino”.
A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível e relatada pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa. Para o magistrado, “a autorização judicial para a alteração do prenome e do gênero no assento de nascimento do transexual, conforme o sentimento por ele externado, assegura a efetividade dos direitos da personalidade, da intimidade e da cidadania, integrando-o à sociedade”.
O transsexual, de 28 anos de idade, afirmou que embora tenha nascido homem, durante toda sua vida sentiu-se e portou-se como mulher, tanto nas vestimentas, nos modos, como em relacionamentos pessoais, razão pela qual submeteu a cirurgia de transgenitalização em agosto de 2013, adquirindo características e feições femininas. Disse que realizou todo acompanhamento psicológico e médico na rede pública de saúde na Itália, local onde reside e realizou o ato, esclarecendo que mantêm relacionamento estável com uma pessoa do sexo oposto.
Ao formular o pedido, o transexual observou que “o nome é um atributo da personalidade, é um direito que visa proteger a própria identidade da pessoa, com a qualidade da não patrimonialidade, devendo sempre manter-se em respeito à vida, a liberdade, a igualdade, a dignidade, ao bem comum, a intimidade, a honra, a imagem das pessoas, motivo o qual não deve e não pode permitir a exposição de seus portadores ao ridículo”. Acrescentou, ainda, que “impor a manutenção do nome do outro sexo à pessoa é cruel, sujeitando-a a uma degradação que não é adequado aos princípios de justiça social, em especial àqueles que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo”.
Para proferir o voto, Maurício Porfírio buscou diversos juristas e vasta jurisprudência, chegando a conclusão de que a dignidade humana deve ser resguardada em um âmbito de tolerância. “Ora, não se pode ignorar que o fato de que um cidadão ou cidadã portar documentos que não condizem com sua identidade de gênero ofende o espírito, sendo fonte permanente de angústia e sofrimento”, observou o relator.
Maurício Porfírio afirmou também, desta vez em entrevista ao Jornal o Popular, que este foi o seu primeiro caso em quase 30 anos de atuação e espera que sua decisão encoraje outras transexuais.