Segunda-feira, 27 de Julho de 2026
ALERTA DIGITAL

Compartilhar foto de acidente pode render processo criminal; especialista explica ao Mais Goiás

Em entrevista exclusiva, advogado criminalista detalha por que a proposta vai além de punir quem fez a foto ou o vídeo

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Imagem ilustrativa mostra uma pessoa utilizando um aplicativo de mensagens para compartilhar uma foto de um acidente, em referência ao projeto de lei que prevê punição para o registro e a divulgação de imagens de vítimas de acidentes, crimes e pessoas mortas. Crédito: Banco de imagens

Receber uma foto de um acidente grave ou de uma vítima de homicídio em um grupo de WhatsApp e repassá-la para outras pessoas é um hábito comum nas redes sociais. O que muitos brasileiros não imaginam é que essa conduta poderá se tornar crime, mesmo para quem não fez o registro da imagem.

Essa é uma das principais consequências práticas do projeto de lei aprovado pelo Senado Federal que cria punições específicas para quem registra ou divulga imagens de vítimas de acidentes, crimes e pessoas mortas sem justificativa. A proposta altera o Código Penal e o Código Civil e ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Embora a discussão pública tenha se concentrado na responsabilização de quem grava ou fotografa esse tipo de conteúdo, o texto aprovado vai além. Em entrevista exclusiva ao Mais Goiás, o advogado criminalista e professor de Processo Penal Alan Cabral Jr. afirma que o projeto também alcança quem apenas compartilha essas imagens em aplicativos de mensagens ou nas redes sociais.

“O projeto trata da conduta de divulgar, o que possibilita a responsabilização criminal também de quem compartilha a imagem, ainda que não tenha feito o registro inicial. O tipo penal descreve ‘registrar ou divulgar’ como condutas alternativas de um mesmo crime, de modo que a lei não distingue, em abstrato, uma pena maior para quem registrou da pena de quem apenas compartilhou”, explica.

Segundo o especialista, essa é justamente uma das mudanças que mais devem impactar o comportamento dos usuários da internet caso a proposta seja aprovada definitivamente.

Juiz poderá analisar a participação de cada envolvido

O advogado criminalista e professor de Processo Penal Alan Cabral Jr. concedeu entrevista exclusiva ao Mais Goiás sobre os impactos do projeto de lei que criminaliza o registro e o compartilhamento de imagens de vítimas de acidentes, crimes e pessoas mortas.
Crédito: Divulgação.
O advogado criminalista e professor de Processo Penal Alan Cabral Jr. concedeu entrevista exclusiva ao Mais Goiás sobre os impactos do projeto de lei que criminaliza o registro e o compartilhamento de imagens de vítimas de acidentes, crimes e pessoas mortas.
Crédito: Divulgação.

Apesar de a proposta enquadrar tanto quem registra quanto quem divulga a imagem na mesma infração penal, isso não significa que todos receberão necessariamente a mesma punição.

Alan Cabral Jr. explica que o Código Penal permite ao magistrado individualizar a pena conforme a participação de cada pessoa no crime. Dessa forma, quem produz a imagem e inicia sua circulação pode receber uma reprimenda mais severa do que quem apenas encaminha o conteúdo.

“Essa diferença pode, no entanto, ser considerada pelo juiz na dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal, levando em conta a maior reprovabilidade de quem deu origem à divulgação.”

Na avaliação do advogado, a proposta busca combater um comportamento que se torna recorrente com a popularização dos smartphones e das redes sociais: a circulação quase instantânea de imagens de vítimas de acidentes, homicídios e outras ocorrências, muitas vezes antes mesmo de os familiares receberem a comunicação oficial.

A advogada Bartira Miranda, no entanto, apresenta uma análise mais crítica. Para ela, embora a intenção do projeto seja legítima, a redação ainda apresenta problemas técnicos e não delimita com precisão quais registros devem ser proibidos.

Segundo Bartira, a proteção deveria alcançar imagens de pessoas ou cadáveres em situações degradantes, humilhantes, vexatórias ou capazes de violar direitos de imagem e outros direitos da personalidade, independentemente da possibilidade de identificação da vítima.

O texto analisado, entretanto, concentra a proibição no registro ou na divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes. Isso cria, segundo a advogada, uma contradição: a norma pode alcançar qualquer imagem identificável, mesmo que não tenha caráter degradante, enquanto deixa de fora registros ofensivos nos quais a vítima não pode ser identificada.

“O texto legislativo é muito problemático, padece de defeitos técnicos consideráveis e não resolve o problema que se propõe a resolver. É quase inócuo”, afirma Bartira.

Projeto cria dois novos crimes

Na esfera penal, o projeto cria dois tipos específicos. O primeiro pune o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime ou acidente. O segundo trata do registro ou da divulgação, também sem justa causa, de imagem de cadáver. Nos dois casos, a pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Bartira considera que a expressão “sem justa causa” exerce uma função importante porque impede que toda e qualquer publicação seja automaticamente considerada criminosa. A divulgação necessária à administração da Justiça ou sustentada por relevante interesse público, por exemplo, possui uma justificativa legítima.

Por esse motivo, a advogada entende que os dispositivos que repetem expressamente essas exceções podem ser considerados redundantes, uma vez que as situações já estariam abrangidas pela existência de justa causa.

Ela também chama atenção para a relação entre o novo crime e o delito de vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal, cuja pena varia de um a três anos de detenção, além de multa. Como o projeto estabelece uma pena menor para o registro ou a divulgação de imagem de cadáver, Bartira avalia que podem surgir debates sobre a aplicação da norma penal mais favorável em casos anteriores, quando a mesma conduta admitir enquadramento nas duas disposições.

Interesse público continua sendo exceção

Outro ponto que gera dúvidas é o impacto da futura lei sobre a atividade jornalística. Ao Mais Goiás, Alan Cabral Jr. afirma que o texto preserva situações nas quais exista relevante interesse público.

“O tipo penal exige que a divulgação seja injustificada. Para fins jornalísticos, entendo que essa injustificação normalmente não se configura, pois a própria lei prevê como excludente a existência de relevante interesse público devidamente justificado, além do consentimento da vítima e da necessidade para a administração da Justiça. Assim, o interesse público na divulgação da notícia afasta o caráter injustificado da publicação das imagens.”

Na prática, explica o especialista, a proposta não pretende impedir o exercício do jornalismo, mas evitar a exposição desnecessária de pessoas em situação de vulnerabilidade e preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

Bartira Miranda ressalta, porém, que a redação não estabelece tratamento específico para jornalistas, veículos de comunicação, médicos, peritos ou outros profissionais que podem ter contato com esse tipo de imagem durante o exercício de suas atividades.

Segundo ela, a norma é genérica e alcança qualquer pessoa responsável pelo registro ou pela divulgação. A ausência de uma diferenciação profissional não significa que o jornalismo de interesse público seja automaticamente criminalizado, mas pode ampliar as dúvidas sobre os limites entre o dever de informar e a exposição indevida da vítima.

A avaliação sobre a existência de justa causa, portanto, deve considerar a finalidade da publicação, a relevância social da informação, a necessidade de exibir a imagem e a possibilidade de transmitir a notícia sem expor a vítima.

Imagens editadas podem gerar interpretações divergentes

A divulgação de imagens editadas, com o rosto desfocado ou outros elementos de identificação ocultados, é outro ponto de divergência.

Alan Cabral Jr. avalia que a definição depende da interpretação dos tribunais após uma eventual aprovação da proposta.

“Ainda não sabemos como os tribunais interpretarão essas situações. Até que a lei seja efetivamente aplicada, não há como prever com segurança se a ocultação de características identificadoras será suficiente para afastar a incidência do dispositivo legal.”

Bartira Miranda entende que a exigência de identificação da vítima constitui justamente uma das principais lacunas do texto. Pela redação apresentada, uma imagem degradante pode ficar fora do alcance da norma se não permitir a identificação da pessoa retratada.

Essa definição tende a depender da formação de jurisprudência, a partir dos primeiros inquéritos, denúncias e decisões judiciais relacionados aos novos tipos penais.

Investigações enfrentam falta de estrutura

Os dois especialistas também apontam dificuldades para identificar os responsáveis pela circulação das imagens, especialmente quando o conteúdo passa por grupos fechados de WhatsApp, Telegram e outras plataformas.

“Como em toda investigação de crime cometido pela internet, a dificuldade está na identificação dos envolvidos e na determinação da extensão dos efeitos do delito. O trabalho se torna mais complexo por exigir sucessivas quebras de sigilo telemático e uma avaliação individualizada da conduta de cada um dos envolvidos”, explica Alan Cabral Jr.

O uso de contas falsas, VPNs e outras ferramentas destinadas a ocultar a identidade dos usuários amplia a complexidade das investigações. Ainda assim, o advogado afirma que a evolução das técnicas de investigação digital permite avanços na identificação dos responsáveis.

Bartira Miranda pondera que o principal obstáculo não está necessariamente na ausência de conhecimento técnico. Para ela, as forças de segurança enfrentam limitações relacionadas à quantidade de profissionais treinados, à disponibilidade de equipamentos e à prioridade concedida a esses casos diante das demais demandas da segurança pública.

Orientação é não registrar nem compartilhar

Enquanto o projeto aguarda a conclusão de sua tramitação, a recomendação é evitar o registro e o compartilhamento de imagens de vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres, especialmente quando a publicação não apresenta finalidade jornalística, judicial ou outro interesse público justificável.

“As pessoas devem evitar o compartilhamento de imagens de vítimas de crimes, acidentes e também de cadáveres, tendo em vista que a lei abrange as três hipóteses. Como ainda não sabemos como ocorrerá a aplicação desse dispositivo pelos tribunais, a orientação mais segura, neste primeiro momento, é simplesmente não praticar a conduta”, afirma Alan Cabral Jr.

Bartira resume a orientação em uma expressão: “A orientação é o bom senso.”

Para a advogada, mesmo antes da criação dos novos crimes, a divulgação indevida de imagens pode representar uma conduta ilícita e gerar consequências na esfera civil. O projeto reforça a necessidade de preservar a imagem, a privacidade e a dignidade das vítimas, mas, segundo ela, ainda precisa de ajustes para atingir o objetivo sem produzir lacunas ou interpretações contraditórias.

Leia também: Abóboras gigantes de até 100 kg são colhidas para aniversário de 178 anos de Rio Verde

Categorias:
Justiça
Tags:
Advogado criminalista Alan Cabral Jr. Câmara dos Deputados Código Civil Código Penal compartilhamento de imagens Crimes virtuais dignidade da pessoa humana direito digital direito penal divulgação de imagens fotos de vítimas interesse público Internet Jornalismo Liberdade de expressão Mais Goiás privacidade processo penal projeto de lei redes sociais responsabilização criminal Senado Federal vídeos de acidentes vítimas de acidentes vítimas de crimes WhatsApp