Carlinhos Cachoeira

Mandado de prisão contra Cachoeira ainda não foi executado por falta de documentação

Documentação incompleta. Este é o motivo pelo qual o mandado de prisão contra o bicheiro…

Documentação incompleta. Este é o motivo pelo qual o mandado de prisão contra o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, decretado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira (4), e recebido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta quarta-feira (9), ainda não foi cumprido.

Condenado a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), Cachoeira teve recolhimento imediato decretado pelo ministro do STJ Nefi Cordeiro, mas seis dias após a decisão, ele permanece em sua residência, no condomínio de luxo Alphaville, em Goiânia. Lá, ele cumpre prisão preventiva em razão da Operação Saqueador, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal.

A documentação que deveria ser composta por uma carta precatória, decisão e o mandado de prisão chegou a ser analisada pela juíza da Vara de Precatórias Cláudia de Castro Fróes. No entanto, segundo assessoria de imprensa do órgão, foi constatada a “ausência de peças” de modo a impossibilitar o andamento do trâmite.

A solicitação dos documentos restantes seria feita ainda na quarta-feira (9) Pela Vara ao Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ), mas o acompanhamento do caso foi impossibilitado em razão deste ter sido contemplado com segredo de justiça. A assessoria de imprensa do TJRJ, responsável por enviar o mandado por meio da juíza da 29° criminal do Rio, Simone Rolim, afirma que, por enquanto, não recebeu “qualquer documentação do juízo de Goiás”.

Prisão domiciliar

Nesta semana, por meio de sua defesa, o bicheiro pediu autorização para cumprir pena em Goiânia e para que a pena restritiva de liberdade fosse substituída por prisão domiciliar. Simone, entretanto, o a petição deverá ser avalizada por juiz da Vara de Execuções Penais.

“Em linha de princípio, se impõe mencionar que falece a este Juízo competência para apreciação dos requerimentos formulados pela Defesa que deverão ser apreciados pelo Juízo de execução”, consta no documento.

O advogado Cléber Lopes reforça que o pedido só será avaliado após o cumprimento do mandado de prisão. “Só chega nele [pedido] depois que o mandado for cumprido. A petição da defesa será apreciada, mas isso pode levar um mês, já que não há pressa, por ele já estar preso”.

A defesa continua otimista em relação aos pedidos. “Trabalhamos com a lógica do razoável. Não tem sentido uma pessoa ser enviada para o Rio se tem residência fixa em Goiânia, que é onde ele vive. Vamos esperar que a razoabilidade permaneça”.