AVALIAÇÃO

Diferença entre vagas para homens e mulheres em concurso dos Bombeiros gera críticas

Professor de Direito Administrativo e ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Marcos César…

Advogado considera edital de concurso dos Bombeiros por diferença de vagas entre homens e mulheres
Advogado considera edital de concurso dos Bombeiros por diferença de vagas entre homens e mulheres (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

Professor de Direito Administrativo e ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Marcos César Gonçalves vê o concurso dos Bombeiros, cujo edital foi divulgado na quinta (21), como inconstitucional. O edital lançado prevê 550 vagas para homens e 62 para mulheres. Do montante masculino, 450 são para soldados. No caso delas, 50. Em relação à banda musical, são 36 para eles 4 para o grupo feminino, situação que ocorre em outros cargos da corporação como médicos, odontólogos e mais.

“Um edital como esse não poderia nem ser publicado. As consequências serão chuvas de ações judiciais”, argumenta o advogado.

Segundo ele, está consolidado na jurisprudência do Brasil que a diferença de gênero na oferta de vagas precisa ser fundamentada nas atribuições de cada cargo: “Seria o caso, por exemplo, de haver diferença de exigência no esforço físico. Músico de banda, comandante, oficial, não tem diferença. Médico… Nem soldado, atualmente, tem diferença, uma vez que exigem equipamentos. Então, se não houve motivo, é inconstitucional.”

Questionado quem pode acionar a Justiça contra o edital, ele afirma que são aqueles com legitimidade, ou seja, os prejudicados diretos: as mulheres.

(Foto: Reprodução)

Bombeiros

Por nota, os Bombeiros informaram que “a natureza e a especificidade das atribuições inerentes aos cargos e funções da corporação militar, integrante da segurança pública, legitimam exigências para habilitação, como: formação, idade, capacidade física e mental, idoneidade moral e gênero”.

E ainda: “Salientando que é assegurado o percentual de 10% das vagas nos concursos públicos do CBMGO a candidatas do sexo feminino, conforme art. 3º da Lei estadual nº 16.899/2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.”

Vale citar, a banca organizadora é o Instituto AOCP. O portal enviou um e-mail para comentar a questão e aguarda retorno.