DECISÃO JUDICIAL

Homem que matou ex-companheira em Caldas Novas é condenado a 43 anos de prisão; filho receberá indenização

O réu deverá indenizar o filho do casal, que tinha 18 anos na época do crime e encontrou o corpo da mãe dentro da residência após o assassinato

Imagem da vítima e do suspeito de feminicídio
José Divino de Oliveira e Alessandra Rufino (Foto: divulgação PCGO)

O Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou José Divino de Oliveira a 43 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira Alessandra Rufino de Oliveira, de 47 anos. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (3). Além da pena, o réu deverá indenizar o filho do casal, que tinha 18 anos na época do crime e encontrou o corpo da mãe dentro da residência após o assassinato.

Segundo a decisão da juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, o casal manteve um relacionamento por cerca de 18 anos e tinha um filho. Mesmo após a separação, Alessandra ainda frequentava a residência do ex-companheiro para tratar de questões patrimoniais e auxiliá-lo em algumas demandas.

No dia 16 de novembro de 2024, a vítima foi até a casa onde José Divino morava para conversar sobre a venda de um veículo e levar alimentação. De acordo com a sentença, após cometer o crime, o acusado não prestou socorro e tomou medidas para dificultar a descoberta dos fatos antes de deixar a cidade.

Alessandra Rufino de Oliveira (Foto: reprodução)

A investigação apontou que Alessandra morreu por asfixia mecânica. O laudo cadavérico indicou como causas prováveis da morte o estrangulamento antebraquial, conhecido como “mata-leão”, ou a sufocação direta por obstrução das vias respiratórias.

Ao definir a pena, a magistrada considerou desfavoráveis aspectos como a culpabilidade, a personalidade, a conduta social, o motivo e as consequências do crime. Conforme a sentença, José Divino não aceitava o fim do relacionamento e mantinha comportamento controlador em relação à ex-companheira.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, além de concluírem que o assassinato ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Também foram rejeitadas as teses da defesa que buscavam a absolvição do réu ou a desclassificação do caso para homicídio culposo.

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Filho será indenizado

A decisão ainda determina o pagamento de indenização ao filho do casal. Para a juíza, o sofrimento psicológico causado pela forma como o jovem tomou conhecimento da morte da mãe e a perda definitiva da convivência, orientação e afeto maternos justificam a reparação.

Segundo a Polícia Civil, a mãe de Alessandra, que mora no mesmo lote, ouviu uma discussão entre o casal pouco antes do crime. Ao chamar pela filha, recebeu de José Divino a informação de que ela estaria tomando banho. Mais tarde, uma vizinha viu o suspeito deixando o local em uma motocicleta.

Horas depois, o filho do casal encontrou Alessandra desacordada em um dos quartos da residência e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As equipes tentaram reanimá-la, mas ela já estava morta.