Justiça define regras para filhos adotados buscarem familiares biológicos em Goiás
Medida do TJGO estabelece como adotados podem acessar informações sobre a origem e pedir ajuda para localizar parentes
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Pessoas adotadas que desejam conhecer a própria origem biológica ou localizar familiares de nascimento passam a contar com um procedimento padronizado em Goiás. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) regulamentou as etapas para o acesso a informações de processos de adoção e, quando solicitado, para a busca e eventual contato com familiares biológicos.
As regras estão no Provimento nº 201/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça e do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Marcus da Costa Ferreira.
Pelo provimento, pessoas adotadas que tenham 18 anos ou mais podem fazer o pedido diretamente. Para menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelo representante legal.
O interessado deverá preencher um formulário disponibilizado pelas unidades judiciárias e apresentar dados como identificação completa, contatos atualizados, informações conhecidas sobre a adoção, mesmo que aproximadas, e documento oficial de identificação. Também poderá informar se precisa da intermediação da equipe interprofissional do TJGO.
Busca por familiares
O acesso às informações do processo e a localização efetiva de familiares são tratados como etapas diferentes pela nova regulamentação.
Nos casos de adoção nacional, depois do processamento do pedido, o código para acesso aos autos eletrônicos poderá ser fornecido diretamente ao requerente.
Se o pedido envolver a localização ou o contato com pais biológicos ou outros parentes, o juiz poderá determinar diligências para encontrá-los. Entre as medidas estão consultas a sistemas conveniados e a atuação da Equipe Interprofissional do Tribunal.
Já nos casos de adoção internacional, os pedidos são encaminhados à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de Goiás (Cejai-GO), que posteriormente os remete à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf). As diligências para localização de familiares também ficam sob responsabilidade da comissão.
Segundo Marcus da Costa Ferreira, o acesso à origem biológica faz parte dos direitos da personalidade da pessoa adotada. Ele afirmou que a Cejai tem recebido com frequência pedidos desse tipo, o que motivou a criação de um fluxo uniforme.
“Conhecer a origem biológica, a família e as razões do afastamento do ambiente familiar original pode ser uma experiência importante e libertadora, mas também pode ser uma fonte de sofrimento”, afirmou.
Sigilo
Apesar do direito de conhecer a própria história, o procedimento deverá preservar o sigilo dos processos de adoção, os dados pessoais e os direitos de terceiros.
A juíza auxiliar da CGJGO Vanessa Estrela Gertrudes, responsável pela área da Infância e da Juventude, explicou que informações sensíveis de outras pessoas poderão ser anonimizadas quando determinado pelo juiz.
A regulamentação também prevê a participação das equipes interprofissionais do TJGO quando houver necessidade de apoio técnico ou psicossocial, principalmente nos casos em que o adotado pedir intermediação para entrar em contato com familiares.
Dois casos
Atualmente, a Cejai-GO acompanha dois casos de pessoas adotadas no Brasil que vivem na Europa e procuraram a Justiça em busca de informações sobre suas origens.
Nos dois processos, a comissão conseguiu localizar os processos judiciais de adoção e realiza diligências para encontrar os familiares biológicos.
As buscas podem ser feitas por meio de sistemas conveniados à Corregedoria e, quando necessário, nos endereços que aparecem nos autos. A comissão também pode recorrer a tradutores para auxiliar na comunicação com adotados que moram no exterior e já não dominam o português.