ERRO

Justiça condena estado de Goiás a indenizar homem preso por engano

A justiça condenou o estado de Goiás pagar uma indenização de R$ 30 mil para…

Um levantamento do Condege identificou a ocorrência de ao menos 90 prisões injustas no Brasil. Duas delas ocorreram em Goiás. (Foto: Reprodução/MP-GO)
Um levantamento do Condege identificou a ocorrência de ao menos 90 prisões injustas no Brasil. Duas delas ocorreram em Goiás. (Foto: Reprodução/MP-GO)

A justiça condenou o estado de Goiás pagar uma indenização de R$ 30 mil para um homem por um crime que não cometeu. O representante comercial Reginaldo Pereira da Costa, de 45 anos, ficou duas semanas detido porque foi confundido com outra pessoa com o mesmo nome.

De acordo com os autos, Reginaldo foi preso em outubro de 2015, suspeito de um crime de sequestro praticado em Rondônia. No começo, ele ficou detido na Delegacia de Capturas, mas depois foi encaminhado para a divisão de triagem do Complexo Prisional, em Aparecida de Goiânia. O engano só foi desfeito quando o responsável pelo processo, na comarca de Jaru (RO) desconfiou que tratavam-se de pessoas com o mesmo nome.

No processo, a defesa de Regional alegou que o problema poderia ter sido resolvido já na delegacia, uma vez que nenhuma das informações batia. O suspeito do crime era oito anos mais velho. Além disso, o local de nascimento e o nome dos pais eram diferentes.

O juiz responsável pelo caso, Wilton Müller Salomão, destacou na sentença que houve falha do delegado de polícia “e de todos os que deveriam se atentar para a correta verificação dos dados da pessoa detida”. Por esse motivo, responsabilizou o estado de Goiás para reparar o erro.

“[…] “não se pode acatar a excludente de ilicitude, em virtude do exercício regular do direito, pois caberia à autoridade policial não efetuar a prisão de pessoa que não cometeu o ilícito penal, e nem tampouco ficar por tempo demasiado sob a custódia estatal”.