Justiça manda Ipasgo fornecer remédios de alto custo para idosa com câncer
Paciente está internada em estado grave e, segundo médico, não tem condições clínicas de passar por uma nova biópsia. Plano tem 48 horas para cumprir decisão
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A Justiça determinou que o Ipasgo Saúde autorize e custeie, em até 48 horas, o tratamento de uma mulher de 88 anos diagnosticada com câncer de mama metastático em rápida progressão. Conforme a decisão, o plano deve fornecer os medicamentos Palbociclibe 75 mg, que custa entre R$ 8 mil a R$ 10,3 mil, e Fulvestranto 500 mg, com média de R$ 11 mil, além de viabilizar a realização de um exame de imagem avançado que une a avaliação anatômica à análise do metabolismo celular do corpo inteiro (PET-CT).
A paciente segue internada em estado grave. De acordo com relatório médico apresentado à Justiça, a doença avançou e há risco de morte. O oncologista responsável pelo acompanhamento prescreveu os medicamentos com extrema urgência e afirmou que a idosa, por ser frágil, não tem condições clínicas de realizar uma nova biópsia.
O caso chegou à Justiça por meio de uma ação apresentada pela idosa contra o Ipasgo. A defesa pediu uma decisão urgente para garantir o início do tratamento e a realização do exame, diante da evolução rápida da doença.
Tratamento considerado adequado
Antes de analisar o pedido, a Justiça encaminhou o caso ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que elaborou um parecer sobre o tratamento indicado.
Segundo a decisão, a análise técnica apontou que a combinação de Palbociclibe e Fulvestranto é indicada para a condição da paciente e possui alto nível de evidência científica. O parecer recomendou uma nova biópsia para confirmar a volta do câncer.
A juíza levou em consideração essa recomendação, mas também destacou a avaliação do médico que acompanha diretamente a paciente. Para ela, exigir um novo procedimento invasivo de uma mulher de 88 anos, internada e em estado de fragilidade, poderia inviabilizar o próprio tratamento.
Na decisão, o magistrado afirmou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre entraves burocráticos diante da situação de urgência.
Multa de R$ 10 mil por dia
A determinação estabelece que o Ipasgo autorize e custeie integralmente os medicamentos prescritos e o exame PET-CT. O plano também não poderá exigir uma nova biópsia enquanto permanecer a contraindicação clínica registrada pelo médico.
O prazo para cumprimento é de 48 horas após a intimação. Caso a ordem não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a 30 dias.
A decisão também menciona a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem judicial.
Justiça garante prioridade ao processo
Por ter mais de 80 anos, a idosa também recebeu prioridade na tramitação do processo. A Justiça concedeu ainda o benefício da gratuidade judicial.
A medida concedida é uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão tomada antes do julgamento definitivo da ação. O processo ainda terá continuidade na Justiça.
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