MAUS-TRATOS

Polícia resgata dois cães em situação de abandono em Itumbiara (GO)

A Polícia Civil, em uma operação conjunta com a Agência Municipal do Meio Ambiente, resgatou…

A Polícia Civil, em uma operação conjunta com a Agência Municipal do Meio Ambiente, resgatou dois cães em situação de abandono na cidade de Itumbiara, no Sul de Goiás. Ação aconteceu nesta segunda-feira (20), em uma residência desocupada no Setor Paranaíba, após uma denúncia anônima. A pessoa responsável pelos animais ainda não foi localizada.
Polícia resgata dois cães em situação de abandono em Itumbiara (GO) (Foto: Divulgação – PC)

A Polícia Civil, em uma operação conjunta com a Agência Municipal do Meio Ambiente, resgatou dois cães em situação de abandono na cidade de Itumbiara, no Sul de Goiás. A ação aconteceu nesta segunda-feira (20), em uma residência desocupada no Setor Paranaíba, após denúncia anônima. A pessoa responsável pelos animais ainda não foi localizada.

De acordo com a corporação, a equipe recebeu denúncias acerca da situação dos animais e foi ao local para averiguar.

No endereço indicado, constatou dois cães, sem raça definida, com claros sinais de desnutrição, que estavam abandonados no interior do imóvel. O local aparentava estar desocupado há muitos dias, estando com os serviços de água e energia cortados, bem como repleto de lixo e materiais descartados.

Quando a equipe conseguiu ter acesso ao interior da casa, constatou que os animais não tinham nem água ou comida à disposição, estando vivendo em meio a fezes e muita sujeira.

Animais não tinham água ou comida, estando vivendo em meio a fezes e muita sujeira

Animais não tinham água ou comida, estando vivendo em meio a fezes e muita sujeira (Foto: Divulgação – PC)

Os dois cães foram encaminhados ao Centro de Zoonoses, onde passarão por exame clínico e receberão atendimento adequado do órgão Municipal. As investigações agora seguem no intuito de identificar o(s) autor(es) dos maus-tratos para a devida responsabilização criminal.

De acordo com a Lei federal 9.605/1998, é considerado crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é detenção, de dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.