Beneficiários do Ipasgo poderão incluir parentes de até 4° grau como dependentes
Texto, de autoria do Governo de Goiás, foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em definitivo o projeto de lei que amplia o rol de dependentes dos beneficiários titulares do Ipasgo Saúde. Com a medida, servidores públicos e militares vinculados ao plano poderão incluir parentes de até quarto grau de parentesco, tanto por consanguinidade quanto por afinidade. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, volta agora ao Palácio para sanção do governador Daniel Vilela (MDB).
Pela legislação atual, os titulares do Ipasgo podem incluir como dependentes apenas familiares de até terceiro grau de parentesco consanguíneo e segundo grau por afinidade. Com a alteração aprovada pelos deputados nesta quinta-feira (18/6), o limite passa a ser o quarto grau, permitindo a inclusão de familiares como primos, sobrinhos-netos e tios-avôs, além de outros parentes enquadrados nessa classificação.
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Além da ampliação dos dependentes, a proposta também autoriza o ingresso de novas categorias de beneficiários por meio de entidades patrocinadoras. Na prática, trabalhadores vinculados a sindicatos, associações e conselhos profissionais poderão ter acesso aos planos de saúde oferecidos pelo Ipasgo, conforme conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O projeto altera a Lei nº 21.880, de 2023, que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás. Segundo o governo estadual, as mudanças têm como objetivo adequar a legislação goiana às exigências estabelecidas por resolução normativa da ANS, publicada em outubro de 2025.
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A proposta também promove reestruturação na governança do Ipasgo Saúde. Entre as mudanças estão a reorganização da composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, além da reformulação da Diretoria-Executiva. O texto estabelece critérios técnicos para a ocupação de cargos estratégicos, exigindo formação acadêmica compatível e experiência profissional na área de gestão ou em funções de direção.
Outro ponto previsto na nova legislação é o reforço dos mecanismos de transparência e prestação de contas. O Ipasgo passará a elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre o cumprimento das obrigações regulatórias junto à ANS e dos compromissos assumidos com os patrocinadores, além de prestar informações ao Poder Executivo sobre a aplicação dos recursos destinados à entidade.
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Na justificativa enviada à Assembleia Legisltiva, o governo argumentou que a atualização é necessária para garantir a conformidade do Ipasgo com as normas federais., Também destacou que a ampliação da base de beneficiários contribuirá para fortalecer o equilíbrio atuarial do sistema, sem gerar aumento imediato de despesas para o Estado.
O Executivo ainda ressaltou a urgência da aprovação da matéria em razão do prazo estabelecido pela ANS, que fixou o dia 12 de julho de 2026 como data-limite para a implementação das adequações legais. A ausência das mudanças, segundo o governo, poderia comprometer a regularidade da assistência prestada a milhares de servidores públicos, militares e seus dependentes.
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Após a sanção da nova lei, o Ipasgo terá prazo de até 120 dias para promover as alterações em seu Estatuto, atualizar seus regulamentos internos e adotar as providências administrativas exigidas pela ANS. As mudanças na composição dos conselhos e da Diretoria-Executiva deverão ser implementadas gradualmente, com posse dos novos integrantes prevista para fevereiro de 2027.