Terça-feira, 27 de Outubro de 2026
SAÚDE

Professora com depressão grave consegue na Justiça tratamento negado pelo Ipasgo em Goiânia

Ipasgo Saúde terá cinco dias para fornecer medicamento indicado para quadro psiquiátrico grave, após tentativas frustradas com outros tratamentos. Decisão prevê multa diária em caso de descumprimento

Por - Goiânia,GO
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Sede do Ipasgo (Foto: Ipasgo - Divulgação)

Depois de mais de 20 anos enfrentando episódios de depressão e ansiedade e sem conseguir estabilizar o quadro com os tratamentos já realizados, uma professora da rede estadual de Goiás conseguiu na Justiça o direito de receber um medicamento estimado em R$ 71,5 mil. A decisão determina que o Ipasgo Saúde forneça, em até cinco dias, o Spravato, aplicado por spray nasal e indicado pelo médico após outras tentativas de tratamento não apresentarem resultados suficientes. Relatórios médicos apontaram agravamento da condição da paciente e risco dela tirar a prória vida.

A professora havia solicitado a cobertura do medicamento ao plano em junho, mas continuava sem acesso ao tratamento. Segundo o processo, ela já fazia acompanhamento psiquiátrico, psicoterapia e usava diferentes medicamentos, sem alcançar a melhora necessária. O quadro passou a prejudicar sua rotina, sua capacidade de trabalhar e a convivência social.

Diante da situação, o médico responsável indicou inicialmente 12 sessões com escetamina, substância presente no Spravato, com aplicações duas vezes por semana. O procedimento precisa ser realizado em uma unidade de saúde, sob supervisão profissional, com acompanhamento da paciente após cada aplicação.

A ação judicial foi apresentada em setembro, depois que a professora tentou obter uma resposta do Ipasgo. Além do pedido inicial feito em junho, ela abriu um novo protocolo em julho para buscar informações sobre a cobertura. Conforme relatado no processo, o atendimento foi encerrado sem uma solução.

Justiça considerou o risco de agravamento

Ao analisar o pedido, o juiz Giuliano Morais Alberici, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Saúde, entendeu que a gravidade do quadro justificava uma medida urgente. A decisão também levou em conta um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que reconheceu respaldo técnico para o tratamento e apontou o risco de piora da condição de saúde da professora.

Embora o Spravato não esteja incluído na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o magistrado considerou que isso não impede, por si só, o fornecimento do medicamento quando os critérios legais são atendidos. A decisão levou em conta o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as evidências científicas e a indicação médica apresentada no processo.

Pela determinação, o Ipasgo deve disponibilizar o tratamento por meio de sua rede de atendimento. A necessidade de continuidade será reavaliada por um médico a cada 30 dias.

Se o plano não cumprir a ordem no prazo de cinco dias, poderá receber multa de R$ 500 por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Justiça também pode determinar o bloqueio de recursos para pagar diretamente as sessões no estabelecimento responsável pela aplicação do medicamento.

A professora também pede R$ 20 mil de indenização por danos morais, mas esse pedido ainda não foi julgado. A decisão sobre o fornecimento do medicamento é provisória e pode ser revista durante o andamento do processo.

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